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A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) publicou nesta quinta-feira (18) a resolução com as regras para a aplicação da terceira dose da vacina contra a covid-19, após a autorização para imunizar com a dose de reforço pessoas de 18 a 59 anos. De acordo com o documento, a orientação é que a terceira dose seja por livre demanda para os idosos e que esse público tenha o acesso priorizado à vacinação.
A resolução foi elaborada pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, e pela secretária Municipal de Saúde de Vila Velha e presidente do Colegiado de Secretarias Municipais de Saúde do Espírito Santo (Cosems-ES), Cátia Lisboa. O documento foi publicado no site da Sesa.
De acordo com a resolução, para a operacionalização da vacinação de reforço é recomendado que para a população de 18 a 59 anos seja feito agendamento.
Após a publicação, algumas prefeituras do Estado já iniciaram a marcação da dose de reforço para as pessoas de 18 a 59 anos, que tomaram a segunda dose há pelo menos cinco meses.
“A vacina a ser utilizada para a dose de reforço deverá ser, preferencialmente, da plataforma RNA mensageiro (Pfizer/BioNTech) ou, de maneira alternativa, vacina de vetor viral (Janssen ou Astrazeneca)”, informa a resolução.
Além disso, a Sesa formalizou a redução no prazo para a dose de reforço para idosos. A partir de agora, o intervalo entre a segunda e a terceira dose passa a ser de três meses e não mais quatro meses.
O reforço vacinal contra a covid-19 para pessoas de 18 a 59 anos foi anunciado pelo Ministério da Saúde, na terça-feira (16). Outra novidade é a segunda dose para quem recebeu a vacina da Janssen, até então, aplicada em dose única.