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Polícia

Homem é condenado a 24 anos de prisão por morte de mulher em Anchieta

Crime aconteceu em agosto de 2020 quando o réu teria asfixiado a vítima e jogado seu corpo em uma piscina

Homem é condenado a 24 anos de prisão por morte de mulher em Anchieta
- Euzineia Loyola Baptista foi morta por Alex de Almeida Barros
Foto de perfil de Fernanda Coutinho

Fernanda Coutinho

Fernanda Coutinho é jornalista formada pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), em 2007, e tem aproximadamente 20 anos de experiência na profissão. É repórter multimídia das editorias de Cidades e Polícia do Jornal A Tribuna, com reportagens também publicadas no portal Tribuna On-line. Escreve reportagens especiais semanais para a editoria de Polícia do Jornal A Tribuna. Tem experiências com apresentações de podcasts e videocasts, além da participação ao vivo em telejornais da TV Tribuna, em colaboração com apresentadores, em casos de repercussão. Na função de redatora, atuou por 9 anos em editorias como Polícia, Cidades, Economia e Política do jornal impresso.

Última atualização



A Justiça condenou um homem identificado como Alex de Almeida Barros a 24 anos de prisão, em regime inicial fechado, em razão do assassinato de Euzineia Loyola Baptista, no município de Anchieta, no Sul do Espírito Santo. A sentença foi proferida em segunda instância, na quinta-feira (17) e divulgada nesta sexta-feira (18).

Ele foi condenado por homicídio qualificado pelo emprego de asfixia e por feminicídio. A segunda qualificadora foi reconhecida pelo fato de o crime ter sido cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica.

Na época do crime, em 2020, o feminicídio ainda era uma qualificadora do homicídio. Desde 2024, passou a ser considerado crime autônomo e tem pena prevista de 20 a 40 anos de prisão. Por isso, no processo, o feminicídio foi analisado como qualificadora do homicídio.

Segundo o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), o crime ocorreu em 17 de agosto de 2020, em um sítio que pertencia à vítima.

Alex teria asfixiado Euzineia e, em seguida, lançado o corpo dela em uma piscina. A perícia apontou que a morte foi causada por asfixia mecânica por afogamento.

O réu já havia sido julgado pelo Tribunal do Júri em 2024, porém, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria, afastar as qualificadoras imputadas ao crime.

O MPES recorreu da decisão, sustentando que o entendimento dos jurados era contrário às provas dos autos, especialmente ao afastar as qualificadoras relacionadas ao emprego de asfixia e ao feminicídio.

Após o recurso ser acolhido por desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado,  um novo julgamento foi realizado.

A Corte considerou que os laudos periciais, depoimentos e outros elementos reunidos no processo indicavam que a morte ocorreu por asfixia e que o crime foi praticado no contexto de uma relação íntima de afeto entre o acusado e a vítima, circunstâncias que justificavam nova análise.



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