O teste capaz de identificar o uso de substâncias psicoativas, como maconha e cocaína, na direção de veículos – popularmente conhecido como “drogômetro” – deverá ser capaz de diferenciar quem tomou medicamento sob prescrição médica de quem usou drogas em uma balada.
A afirmação foi feita pelo secretário nacional de Trânsito, Adrualdo de Lima Catão, após ser questionado sobre a possibilidade de o equipamento identificar substâncias presentes também em remédios.
A dúvida surgiu após a publicação da Resolução 1.031/2026 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em agosto. Entre uma série de atualizações, o documento abre a possibilidade para o uso de testes capazes de identificar a presença de drogas, como maconha, cocaína, anfetaminas e opioides, no organismo do motorista.
Um exemplo dado por Adrualdo é o do Venvanse, medicamento usado no tratamento do transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH). Segundo ele, não haverá proibição quanto ao uso de substância prescrita por médico.
Catão também afirma que ainda há pontos a serem definidos para o uso do equipamento. Um deles é estabelecer um limite aceitável para a quantidade da substância detectada. Ele frisou que o objetivo não é detectar vestígios, mas confirmar se o cidadão fez uso de substâncias psicoativas no trânsito.
Alvaro Pulchinelli, toxicologista e diretor da Toxicologia Pardini do Grupo Fleury, destacou que, apesar de a nova resolução abrir caminho para a utilização desse tipo de teste, ainda é preciso aguardar novas regras que serão definidas na regulamentação.
Entre os pontos que precisam ser estabelecidos estão critérios de análise, limites de detecção, entre outros. “A presença de uma substância que também pode estar em um medicamento não significa, automaticamente, uso ilícito.”
Nesses casos, segundo ele, a comprovação de que o uso é prescrito por um profissional de saúde é o que permite caracterizar o chamado “uso justificado”.
“Ao ser flagrado em uma fiscalização, ele pode mostrar uma receita válida. Isso já é adotado atualmente em exames toxicológicos de cabelo, por exemplo.”
A médica psiquiatra e médica do trabalho Letícia Maria Akel Mameri Trés enfatizou que um teste positivo, sozinho, não pode ser interpretado como uso recreativo ou como uso ilícito.
“O objetivo precisa ser identificar quem está dirigindo com a capacidade psicomotora prejudicada.”
Drogômetro
Foi publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em agosto, a resolução com novas regras para fiscalização da Lei Seca.
Entre as mudanças, o texto regulamenta a possibilidade de testes para identificar outras substâncias psicoativas.
A fiscalização pelas autoridades de trânsito com os novos testes só vai acontecer após a certificação dos aparelhos e procedimentos.
Portanto, o motorista que sair hoje e for fiscalizado não vai passar por esse novo teste.
Drogas que podem ser identificadas
Isso vai depender do modelo e da programação do aparelho.
A resolução não determina um modelo ou tecnologia específica. Uma das possibilidades são os equipamentos que utilizam a saliva.
Entre as substâncias que podem ser identificadas nesse tipo de teste estão maconha, cocaína, anfetaminas, metanfetaminas, opioides e benzodiazepínicos.
A média de detecção, nesse caso, é de seis a 12 horas após o consumo, podendo chegar a cerca de 24 horas, dependendo da substância e da sensibilidade do equipamento.
No Estado
A Polícia Militar informou que, no momento, não há previsão para aquisição de equipamentos destinados à detecção de substâncias psicoativas pela corporação.
A instituição acompanha a implementação da resolução e está avaliando os seus reflexos técnicos e operacionais nas atividades de fiscalização de trânsito.