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Lei de André Ferreira amplia Maria da Penha e prioriza vítimas de violência no SUS

Nova norma jurídica agiliza acesso de cirurgias reparatórias para mulheres eventualmente agredidas

Lei de André Ferreira amplia Maria da Penha e prioriza vítimas de violência no SUS
- Além de acolhimento no sistema de assistência social para ingresso em políticas públicas de proteção
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Aline Moura

Aline Moura é formada pela UFPE, trabalhou como repórter de Política, Editora Assistente de Produção de Política e repórter especial do Diario de Pernambuco, num período de 15 anos, onde atuou em todas as áreas, exceto esportes. Também teve experiência de quatro anos como gerente de comunicação da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação de Pernambuco e voltou ao jornalismo para integrar a equipe do Portal da Tribuna Online como repórter.

Última atualização


No Brasil, mulheres vítimas de violência doméstica e familiar agora passam a ter prioridade no atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública, incluindo acesso ágil a cirurgias plástica para reparação de eventuais sequelas físicas.

A prioridade será possível após o sancionamento pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), da Lei 14.887/2024, publicada nesta quinta-feira (13) no Diario Oficial da União.

A Lei também recebeu a assinatura dos ministros Silvio Almeida (Direitos Humanos), Simone Tebet (Planejamento) e Nísia Trindade (Saúde). Veja sua íntegra aqui.

A norma, de autoria do deputado federal pernambucano André Ferreira (PL), amplia os benefícios da conhecida Lei Maria da Penha.

A regra jurídica já está em vigor, garantindo às mulheres celeridade no atendimento médico e psicológico no SUS, além de acolhimento no sistema de assistência social para ingresso em políticas públicas de proteção social.

De acordo com o relatório Elas Vivem, da Rede de Observatórios da Segurança, no ano de 2023, pelo menos oito mulheres foram vítimas de violência doméstica a cada 24 horas. A cada 15 horas, uma morre.

A nova norma apresentada por André Ferreira, aprovada e sancionada vale para todo o País.

A Lei Nº 14.887 altera um trecho da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006). Com a mudança, o nono artigo passa a vigorar com as seguintes alterações:

“A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme princípios e diretrizes previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso”.

Já o art. 3º da Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, que trata da oferta e da realização, no âmbito do SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher, passa a vigorar acrescido da seguinte determinação:

“A mulher vítima de violência terá atendimento prioritário entre os casos de mesma gravidade”.

Quando passou no Senado, o então projeto teve repercussão positiva entre os partidos que mais se polarizam, como PL e PT. A senadora Janaína Farias, do PT do Ceará, destacou a sua importância.

“É fundamental fortalecer as medidas de proteção e assistência a todas as mulheres em situação de violência, independentemente de sua condição socioeconômica, garantindo-lhes o acesso prioritário aos serviços públicos de saúde e assistência social.”

Sobre o autor da lei – Integrante da bancada evangélica, André Ferreira está no segundo mandato de deputado federal. Ele já conseguiu emplacar a aprovação de leis importantes que facilitam o acesso a tarifas sociais de água e de energia. André foi foi vereador do Recife de 2005 a 2014 e, depois, deputado estadual, de 2015 a 2018.

Em Pernambuco, já existe uma lei que garante reparação cirúrgica no SUS para mulheres vítimas de violência, de autoria do então deputado estadual Clodoaldo Magalhães, atualmente filiado ao PV. Trata-se da lei estadual nº 13.300, de 2017. A lei de autoria de André Ferreira é mais ampla, porque vale para o Brasil.

Veja também, abaixo, Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, aprovada em março passado pelo Governo Federal.


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