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Brasil

Mãe é presa por abusar das filhas e postar vídeos delas em fóruns virtuais

Ela teria compartilhado as imagens em fóruns online na dark web

Mãe é presa por abusar das filhas e postar vídeos delas em fóruns virtuais
- Mulher é suspeita de abusar das filhas de 9 e 4 anos
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Agência Folhapress

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Uma mãe de 33 anos foi presa por suspeita de abusar das próprias filhas e divulgar os crimes na internet, em Duque de Caxias, na região da Baixada Fluminense (RJ).

Mulher é suspeita de abusar das filhas de 9 e 4 anos. Ela foi presa hoje durante a Operação Guardiões deflagrada pela Polícia Federal.

Mãe também divulgava vídeos dos abusos cometidos contra as filhas. Ela teria compartilhado as imagens em fóruns online na dark web, como é conhecida a parte da internet que não é acessada por mecanismos normais de buscas, informou a PF.

Celular da mulher foi apreendido pelos agentes. O aparelho será periciado porque a polícia suspeita que ela também compartilhasse os vídeos dos abusos em aplicativos de mensagens.

As crianças foram encaminhadas ao Conselho Tutelar de Duque de Caxias. A Polícia Federal não informou se a guarda das meninas será dada a algum parente ou se elas vão para adoção.

Mãe foi presa e autuada pelo crime de estupro de vulnerável. Ela ainda vai responder por produção, armazenamento e compartilhamento de conteúdo de abuso infantojuvenil. Como a mulher não teve o nome divulgado, não foi possível localizar sua defesa.

COMO DENUNCIAR VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Denúncias sobre violência contra crianças e adolescentes podem ser feitas pelo Disque 100 (inclusive de forma anônima), na delegacia de polícia mais próxima e no Conselho Tutelar de cada município.

Se for um caso de violência que a pessoa estiver presenciando, pode ligar no 190, da Polícia Militar, para uma viatura ir ao local. Também é possível se dirigir ao Fórum da Cidade e procurar a Promotoria da Infância e Juventude.

Quem não denuncia situações de perigo, abandono e violência contra crianças e adolescentes pode responder pelo crime de omissão de socorro, previsto no Código Penal. A lei Henry Borel também prevê punições para quem se omite.

Funcionários públicos que se omitem no exercício de seus cargos, em escolas, postos de saúde e serviços de assistência social, entre outros, podem responder por crime de prevaricação.



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