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Cidades

Advogados explicam os mitos e verdades da pensão alimentícia

Assunto veio à tona após Justiça definir, no divórcio entre Zé Felipe e Virginia Fonseca, o pagamento de 60 mil reais mensais

Advogados explicam os mitos e verdades da pensão alimentícia
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Última atualização



Menos de dois meses após o anúncio do casal, o divórcio do cantor Zé Felipe, 27 anos, e da influenciadora Virginia Fonseca, 26 anos, foi definido pela Justiça.

Os três filhos do casal ficarão sob residência fixa com a mãe e receberão R$ 60 mil de pensão do pai, que terá a guarda compartilhada com Virginia.

A divisão do patrimônio conquistado pelo casal, no entanto, ainda será definida. As informações sobre os detalhes a respeito do divórcio foram reveladas pelo Portal Leo Dias.

O valor da pensão das crianças – R$ 20 mil para cada filho – chama a atenção. Com isso, A Tribuna ouviu especialistas que explicaram alguns mitos e verdades sobre o cálculo da pensão alimentícia.

Um dos mitos é de que a pensão alimentícia é sempre 30% do salário de quem vai pagar. Porém, segundo a advogada especializada em Direito de Família Bruna Aquino, a legislação brasileira estabelece que a pensão deve ser fixada com base no chamado “binômio necessidade e possibilidade”.

“Isso significa que o juiz deve levar em consideração, de um lado, as necessidades de quem recebe os alimentos (geralmente filhos menores ou ex-cônjuge, por exemplo) e, de outro, as possibilidades financeiras de quem deve prestar os alimentos. Assim, não há um percentual fixo e obrigatório. O valor da pensão será analisado caso a caso”, destaca.

A advogada de Família e Sucessões Bárbara Nespoli esclarece que a pensão não é apenas para cobrir custos com alimentação.

“(Ela) cobre todos os gastos estruturais da criança, da casa em que reside, como aluguel, condomínio, internet e faxineira; assim como os gastos exclusivos, como roupas, lazer, escola, plano de saúde, até viagens e festas de aniversário, que devem ser incluídas”.

E não pense que a mãe ou pai responsáveis por administrar a pensão pode gastá-la como achar melhor.

“É necessário que a pensão seja direcionada para atender, primeiramente, as necessidades básicas, como alimentação, educação e moradia. As despesas devem ser realizadas sempre com base no interesse da criança”, esclarece o advogado Rodolfo Silvestre.

Opiniões





Mitos e verdades sobre pensão alimentícia

1. Somente homens pagam a pensão

Mito. A obrigação de pagar pensão alimentícia não é exclusiva da figura paterna, sendo que a mãe também pode ser legalmente obrigada a contribuir com a pensão alimentícia, caso a criança não esteja residindo com ela, explica a advogada Bárbara Nespoli.

2. A pensão alimentícia é sempre 30% do salário do pai ou mãe

Mito. A legislação brasileira estabelece que a pensão alimentícia deve ser fixada com base no chamado binômio necessidade e possibilidade.

Segundo a advogada Bruna Aquino, o valor da pensão será analisado caso a caso, considerando diversos fatores, como: a renda do alimentante (formal ou informal); o padrão de vida do menor ou beneficiário antes da separação; as despesas ordinárias com alimentação, saúde, educação, vestuário, moradia, lazer, entre outras; a existência de outros dependentes do alimentante; as despesas pessoais e capacidade financeira do responsável pela pensão.

3. A prisão por falta de pagamento ocorre se o débito ultrapassar 3 meses

Verdade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que o atraso no pagamento de três meses de pensão já autoriza a prisão do pai ou da mãe devedor(a). A lei ainda dispõe que a prisão, nesse caso, terá duração de 1 a 3 meses, explica o advogado Rodolfo Silvestre.

4. Quem está desempregado fica desobrigado de pagar pensão

Mito. O desemprego não é uma justificativa para deixar de cumprir com essa obrigação, esclarece a advogada Bárbara Nespoli . No entanto, a lei permite que o valor da pensão seja revisto em caso de mudança na situação financeira de quem paga, como no caso de desemprego.

5. A maioridade do filho não extingue a obrigação da pensão

Verdade. Embora a maioridade civil ocorra aos 18 anos, isso não significa, por si só, que o dever de prestar alimentos se encerra nesse momento. A extinção da obrigação alimentar depende de decisão judicial ou de acordo formal entre as partes, esclarece a advogada Bruna Aquino.

O direito à pensão pode persistir se ele ainda necessitar de apoio financeiro para sua subsistência, como nos casos em que, por exemplo: está cursando o ensino médio ou superior; encontra-se em situação de desemprego involuntário; possui algum tipo de incapacidade (física ou mental).

6. Pensão pode ser negociada informalmente entre os pais

Verdade. Os pais podem negociar entre si a pensão alimentícia devida aos filhos, mas sempre observando o melhor interesse da criança. Esse combinado, no entanto, não pode prejudicar a criança; se isso acontecer, o Ministério Público pode acionar o Judiciário e pedir que se estabeleça uma pensão adequada, explica o advogado Rodolfo Silvestre.

7. Se o pai ou mãe paga escola e plano de saúde, ainda precisa pagar pensão

Depende. Quando um pai paga diretamente a escola e o plano de saúde, isso pode ser visto como uma forma de cumprimento parcial da obrigação de alimentos, mas não necessariamente isenta a necessidade de pagamento da pensão, destaca a advogada Bárbara Nespoli.

8. O valor da pensão é igual para todos os filhos

Mito. Embora a isonomia entre os filhos seja um princípio constitucional, o valor da pensão é definido considerando as necessidades específicas de cada filho, afirma a advogada Bruna Aquino.

9. A mãe ou o pai pode gastar a pensão da criança como quiser

Mito. É necessário que a pensão seja direcionada a atender, primeiro, as necessidades básicas, como alimentação, educação e moradia. As despesas devem ser realizadas sempre no interesse da criança, destaca o advogado Rodolfo Silvestre.

10. Um filho de 18 anos que assume uma relação estável ou engravida perde o direito à pensão

Depende. Nesse caso, a perda do direito vai depender da existência ou não de necessidade real de alimentos e da capacidade de prover o próprio sustento, analisadas caso a caso pelo juiz.

Fontes: Especialistas consultados.



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