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Cidades

ANTT aprova reajuste de 5,32% nas tarifas de pedágio da BR-101 no RJ

As cinco praças que sofrerão com a mudança fazem parte do Rio de Janeiro, incluindo o compreendido na divisa com o Espírito Santo

ANTT aprova reajuste de 5,32% nas tarifas de pedágio da BR-101 no RJ
- Cidades União vai ampliar prazo para Eco-101 duplicar rodovia... e pedágio Na foto Pedágio da Eco-101 próximo a Fundão Foto Thiago Coutinho
Foto de perfil de Vitor Simões

Vitor Simões

Vitor Simões é jornalista formado pelo Centro Universitário Faesa, com experiência em assessoria de imprensa, produção de reportagens, cobertura de eventos e edição de conteúdo para portais online. Também atua na criação de conteúdo para mídias sociais e possui experiência em rádio.

Última atualização



O pedágio ficará mais caro para quem desejar ir do Espírito Santo para o Rio. A partir desta sexta-feira (27) o motorista que trafegam na BR-101 no estado do Rio de Janeiro encontrarão novos valores nas tarifas dos pedágio. 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, nessa terça-feira (24) um reajuste de 5,32%, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulada entre maio de 2024 e maio de 2025.

O principal trecho afetado com a mudança será na BR-101/RJ, concedido à Autopista Fluminense. O reajuste impacta as cinco praças de pedágio (P1 a P5) ao longo do trecho da BR-101/RJ, compreendido entre a divisa com o Espírito Santo e a Ponte Rio-Niterói.

De acordo com a Associação Nacional das Empresas de Transporte de Cargas (ANATC), a medida segue os critérios contratuais estabelecidos desde o início da concessão, e atende às determinações  legais e regulatórias que regem o setor de infraestrutura rodoviária federal, com base na Resolução ANTT nº 6.032/2023.

Confira os novos valores do pedágio:

Quadro de Tarifas – Praças P1 a P5 (BR-101/RJ)
Categoria Tipo de Veículo Nº de Eixos Rodagem Multiplicador Valores (R$)
P1 P2 P3 P4 P5
1 Automóvel, caminhonete e furgão 2 Simples 1,0 7,50 7,50 7,50 7,50 7,50
2 Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão 2 Dupla 2,0 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00
3 Automóvel e caminhonete com semirreboque 3 Simples 1,5 11,25 11,25 11,25 11,25 11,25
4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus 3 Dupla 3,0 22,50 22,50 22,50 22,50 22,50
5 Automóvel e caminhonete com reboque 4 Simples 2,0 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00
6 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 4 Dupla 4,0 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00
7 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 5 Dupla 5,0 37,50 37,50 37,50 37,50 37,50
8 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 6 Dupla 6,0 45,00 45,00 45,00 45,00 45,00
9 Motocicletas, motonetas, bicicletas moto 2 Simples 0,5 3,75 3,75 3,75 3,75 3,75
10 Veículos oficiais e do Corpo Diplomático 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Fonte: ANATC



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