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Cidades

Assembleia aprova regras para instalar recarga de carro elétrico em prédios no ES

Projeto garante direito de morador instalar carregador em vaga privativa, com custos próprios e exigências técnicas

Assembleia aprova regras para instalar recarga de carro elétrico em prédios no ES
- Projeto que autoriza a instalação das estações individuais de recarga passa por avaliação do governador Ricardo Ferraço
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Redação Tribuna Online

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A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, nesta terça-feira (2), o Projeto de Lei (PL) 342/2026, que estabelece regras para a instalação de estações de recarga individuais de veículos elétricos em vagas de garagem privativas de edifícios residenciais e comerciais no Estado. A proposta, enviada pelo Executivo, foi analisada e votada em sessão extraordinária e agora segue para sanção ou veto do governador Ricardo Ferraço (MDB).

O texto assegura ao morador ou proprietário o direito de instalar o carregador na própria vaga, desde que arque com os custos e cumpra requisitos de segurança e viabilidade técnica. Entre as exigências, estão a compatibilidade com a carga elétrica do empreendimento e a observância das normas da distribuidora de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Leia Mais: Bombeiros definem normas para carregar carros elétricos

A tramitação incluiu leitura e aprovação de urgência na sessão ordinária, seguida de análise em reunião conjunta das comissões de Justiça, Infraestrutura e Finanças durante a sessão extraordinária. O parecer favorável foi apresentado pelo deputado Alexandre Xambinho (Podemos) e acompanhado pelos demais integrantes do colegiado, sendo posteriormente ratificado pelo Plenário.

Durante a discussão, Xambinho lembrou que ele, Gandini (Podemos) e Mazinho dos Anjos (MDB) chegaram a apresentar propostas com objetivo semelhante, reunidas em um único projeto que acabou vetado anteriormente por vício de iniciativa. Ao defender o novo texto, o parlamentar afirmou: “O governo entendeu que é importante para o momento que o Espírito Santo vive e o processo de mudanças climáticas. O Espírito Santo é um dos estados com responsabilidade socioambiental e vai receber uma montadora de veículos elétricos, a maioria dos carros elétricos que chegam ao Brasil vem pelo Porto de Vitória. Temos muitos usuários adeptos dos veículos no Estado”.

O que muda para moradores e condomínios

Na prática, o PL 342/2026 define condições para que o interessado faça a implantação com respaldo técnico. Além de respeitar as regras do setor elétrico, o proprietário deverá contratar profissional habilitado e formalizar a instalação por meio de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). Também será obrigatória a comunicação formal à administração do condomínio.

A proposta ainda dá autonomia para que o condomínio estabeleça procedimentos e padrões para essa comunicação, incluindo responsabilidades em caso de danos ou do consumo de energia associado ao carregamento. Por outro lado, o texto impede a administração de barrar a instalação sem apresentar justificativa técnica ou de segurança.

Debate em plenário e transição energética

O deputado Gandini também defendeu o avanço da proposta e disse que o envio do projeto pelo Executivo ocorreu após diálogo com a sociedade. “Ele dialogou com a sociedade, percebeu a importância de a gente acelerar essa transição energética.

Uma das formas é facilitar a vida de quem adquiriu carro elétrico, que muitas vezes não tem onde carregar. Nossas cidades são verticalizadas, e os carros não têm onde recarregar. Essa proposta ajuda a criar a condição para as pessoas que adquirirem o carro para ter economia, ajudar o meio ambiente a fazer a recarga no seu condomínio”, afirmou.

Principais pontos previstos no projeto:

  • Direito de instalar carregador em vaga privativa, com custos do proprietário;
  • Necessidade de compatibilidade com a carga elétrica do prédio;
  • Conformidade com normas da distribuidora e da ABNT;
  • Obrigatoriedade de ART ou RRT e contratação de profissional habilitado;
  • Comunicação formal ao condomínio, com regras e padrões definidos pela administração;
  • Proibição de veto sem justificativa técnica ou de segurança.



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