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JUSTIÇA

Bebê morre após ser extubado por engano e pais processam Estado

Uma médica e uma técnica do hospital também foram processadas pelos pais do bebê

Bebê morre após ser extubado por engano e pais processam Estado
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Última atualização

Um casal entrou com uma ação por danos morais e materiais contra o Estado do Espírito Santo e contra uma médica, após o filho de seis meses morrer em virtude de uma extubação realizada por engano.

Após um acidente de carro sofrido em vida intrauterina, a criança apresentava um quadro de paralisia cerebral tetraparética-espática e hidranencefalia, evoluindo positivamente no tratamento. No entanto, em dado momento, os pais levaram o bebê ao Centro de Reabilitação Física do Espírito Santo (CREF-ES), para uma consulta de rotina e, durante a avaliação, os médicos identificaram um quadro de hipotermia, que fez a criança ser encaminhada ao hospital.

Já no hospital, a criança manifestou melhoras, mas foi submetida a um raio-x do tórax, que apontou início de pneumonia. Como consequência, o bebê foi medicado com amoxicilina via oral e demonstrou estabilidade. Contudo, de acordo com os pais e as testemunhas, a médica trocou a medicação para acesso venoso, realizado no centro cirúrgico, onde o bebê teve dessaturação e precisou ser intubado.

Durante a madrugada, o menino de seis meses foi levado ao raio-x novamente, onde, de forma negligente, a técnica teria puxado, ao invés da maca, o pé do bebê, extubando-o e ocasionando uma parada cardiorrespiratória que fez a criança morrer.

Diante dos acontecimentos e da fatalidade, a juíza da Vara Única de Muqui entendeu que a extubação não pode ser atribuída à médica que estava acompanhando o bebê. Por outro lado, responsabilizou o Estado e a técnica de raio-x, pela má conduta da agente, que gerou dor e sofrimento para os pais que perderam o filho prematuramente.

Por esse motivo, a magistrada condenou o Estado ao pensionamento mensal de dois terços do salário-mínimo, a partir do momento que o menino completaria 14 anos até a idade de 25 anos, reduzindo para um terço do salário-mínimo, do momento que o menor completar 25 anos até os 75 anos de idade.

Por fim, o Estado e a técnica foram sentenciados ao pagamento solidário de indenização por danos morais, no valor de R$100 mil, sendo R$50 ml para cada parte requerente.

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