Um caminhoneiro que transportava farinha de trigo foi autuado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) após ser flagrado em uma jornada de aproximadamente 24 horas sem cumprir os períodos obrigatórios de descanso.
A abordagem aconteceu no Km 414 da BR-101, em Itapemirim, na região Sul do Espírito Santo. O nome e a idade do motorista não foram divulgados.
Durante uma fiscalização de rotina, os agentes analisaram o tacógrafo da carreta e verificaram o tempo de direção registrado pelo equipamento.
De acordo com a PRF, a análise mostrou que o condutor permanecia em jornada havia aproximadamente 24 horas sem observar os períodos de descanso estabelecidos pela legislação de trânsito.
Diante da irregularidade, a corporação adotou as medidas administrativas previstas e determinou que o caminhoneiro cumprisse 11 horas de descanso antes de retomar a viagem.
A autuação ocorreu por descumprimento da chamada Lei do Descanso, prevista no artigo 230, inciso XXIII, do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é considerada média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação. O veículo também fica retido até que o período regulamentar de descanso seja cumprido.
O advogado especialista em Leis de Trânsito Jullian Rouver explica que a legislação estabelece obrigações tanto para o motorista quanto para a empresa responsável pelo transporte.
“Se a empresa obrigar o motorista a rodar além do limite ou não garantir os intervalos obrigatórios, como 30 minutos a cada 5 horas e meia de direção e 11 horas de descanso entre as jornadas de até 24 horas, ela pode ser condenada na Justiça do Trabalho. Já o caminhoneiro pode ser multado por descumprir os tempos de descanso previstos em lei”, diz.
O flagrante em Itapemirim aconteceu na última quarta-feira, dois dias depois do encerramento da Operação Independência, realizada pela PRF durante o feriado de 7 de Setembro.
Segundo a corporação, 13 motoristas foram autuados durante a operação por irregularidades relacionadas ao cumprimento dos tempos de direção e descanso. A PRF não detalhou, no material divulgado, por quantas horas cada um desses condutores havia dirigido nem quais situações foram encontradas em cada abordagem.
O que elas dizem
Risco de acidentes
“A PRF utiliza o tacógrafo para verificar o tempo de direção e os períodos de descanso dos motoristas. Segundo a corporação, jornadas excessivas podem provocar sonolência, perda de reflexos e falta de concentração, aumentando o risco de acidentes.
Os 13 flagrantes na Operação Independência reforçam, para a PRF, a importância da fiscalização e do cumprimento dos intervalos previstos em lei”.
Segurança
“A finalidade de toda legislação de trânsito é preservar a segurança nas vias e proteger as pessoas. Quando o motorista permanece muitas horas ao volante, o cansaço aumenta e os reflexos podem diminuir.
Essa lei surgiu justamente para fiscalizar esse tipo de situação nas rodovias e evitar que o excesso de jornada comprometa a segurança no trânsito”.
Entenda
Lei do Descanso
A Lei nº 13.103/2015, conhecida como “Lei do Descanso”, estabelece regras para o tempo de direção e os períodos mínimos de descanso dos motoristas profissionais.
Descanso entre jornadas
Prevê 11 horas de descanso dentro de um período de 24 horas.
Fiscalização
A Polícia Rodoviária Federal pode analisar o tacógrafo para verificar o tempo em movimento e os períodos de parada do veículo.
Infração
O descumprimento é considerado infração média, prevista no artigo 230, inciso XXIII, do Código de Trânsito Brasileiro.
Penalidade
Multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Retenção
O veículo pode ficar retido até que o motorista cumpra o período regulamentar de descanso.
Responsabilidade
Segundo especialistas, a transportadora também pode ser responsabilizada caso exija jornada além do limite ou não garanta os intervalos obrigatórios.