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Cidades

Casos de humilhação na internet crescem e mais jovens vão à polícia

Além dos casos de cyberbullying, que aumentaram 61,4% em 1 ano, os registros de bullying também cresceram no período

Casos de humilhação na internet crescem e mais jovens vão à polícia
- Bullying: atos de humilhação, intimidação ou discriminação, que podem ser psicológicos, verbais ou físicos
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Camila Lima

Jornalista formada pela Faculdade Estácio de Sá de Vitória, atua há 7 anos no jornal A Tribuna. Integrante da editoria de Cidades, tem como principal foco a cobertura de saúde, área na qual construiu sólida experiência em reportagens, entrevistas e coberturas de eventos pelo Brasil. Apresenta o podcast Fala, Doutor, dedicado a levar informação acessível e de qualidade sobre medicina e bem-estar ao público.

Última atualização


Ofensas, exposição pública e ataques presenciais ou em redes sociais contra crianças e adolescentes têm levado um número crescente de famílias a procurar a polícia. Após a criação do crime de bullying e cyberbullying, os registros de violência aumentaram 67,3% em um ano no Brasil – entre 2024 e 2025 – , segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026.

Entre os casos de cyberbullying, o crescimento foi de 61,4%. A maior parte das vítimas está na adolescência: 42% tinham entre 10 e 13 anos e 57% entre 14 e 17 anos.

A Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar do IBGE 2024 já havia revelado que, no Espírito Santo, 29,2% dos estudantes de 13 a 17 anos relataram ter sofrido humilhações na escola, enquanto 13% foram vítimas de ofensas em ambiente virtual.

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Brenno Andrade, delegado titular da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos, destaca que desde janeiro de 2024, por meio da Lei nº 14.811, o artigo 146-A do Código Penal pune o cyberbullying por meio da intimidação sistemática virtual, com pena de dois a quatro anos, além de multa.

Em relação às provas, o delegado ressalta que elas realmente são importantes. “A gente sempre fala: preservar antes de reagir”.

Na avaliação da psicóloga infantojuvenil Kamila Vilela, o número maior de denúncias está relacionado ao fato de haver mais informação sobre o cyberbullying e os adolescentes entenderem que não se trata de uma brincadeira. “Isso os leva a procurarem ajuda com mais facilidade. Mas também vejo que os casos têm sido mais pesados”.

Ela aponta que o cyberbullying pode ser mais doloroso, já que a violência não termina “quando toca o sinal da saída da escola”.

“Além disso, uma única publicação pode alcançar uma quantidade inimaginável de pessoas em poucos minutos, aumentando a sensação de exposição, vergonha e impotência. Muitas vezes, o adolescente sente que não existe um lugar onde ele esteja realmente protegido, e isso intensifica muito o sofrimento emocional.”

A psicóloga Marina Bó Miranda ressalta que a escola e a família precisam estar atentas e construir espaço de conversa e suporte, com medidas firmes e assertivas.

“Situações de violência não devem ser relativizadas e as vítimas precisam se sentir acolhidas e protegidas, abrindo espaço para denúncias e pedidos de ajuda”.

Entenda

Denúncias

A criminalização do bullying e do cyberbullying, pela Lei nº 14.811/2024, começa a refletir nos registros das polícias brasileiras.

5.226 casos de bullying e cyberbullying foram registrados em 2025 envolvendo vítimas de até 17 anos. Em 2024, haviam sido 3.161 ocorrências totais.

O crescimento foi de 67,3%.

Bullying

Em 2025 foram registrados 4.549 casos de bullying 68,2%

48% das vítimas tinham entre 10 e 13 anos

45% tinham entre 14 e 17 anos

Cyberbullying

Em 2025 foram registrados 677 casos de cyberbullying 61,4%

42% das vítimas tinham entre 10 e 13 anos

57% tinham entre 14 e 17 anos

Crime

O bullying e o cyberbullying passaram a ser crimes no Brasil em 15 de janeiro de 2024, com a sanção da Lei nº 14.811/2024.

Bullying: caracterizado como a prática intencional, repetitiva e sem motivo aparente de atos de humilhação, intimidação ou discriminação, que podem ser físicos, psicológicos, verbais, morais, sexuais, sociais ou materiais. A pena prevista é multa, quando a conduta não configurar crime mais grave.

Cyberbullying: ocorre quando essa mesma intimidação sistemática é praticada pela internet, por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos online ou qualquer outro ambiente digital, inclusive em transmissões ao vivo.

Nesses casos, a pena é mais severa: reclusão de dois a quatro anos e multa, desde que o fato não constitua um crime mais grave.

O que fazer ao ser vítima de humilhação virtual

O delegado titular da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos , Brenno Andrade, dá algumas orientações:

A principal orientação é preservar as provas antes de reagir. É importante guardar: URL completa da publicação; comentários e perfil do agressor; nome de usuário e, se possível, o ID do perfil; data, horário e fuso da publicação; prints mostrando a tela inteira; gravação da tela, quando possível; o aparelho utilizado e os arquivos originais; contato de possíveis testemunhas.

Erros que podem atrapalhar

Algumas atitudes podem comprometer a apuração dos casos: apagar as mensagens ou publicações; bloquear o agressor antes de salvar as provas; denunciar o conteúdo na plataforma antes de registrá-lo; demorar para procurar a polícia; expor o autor nas redes sociais, especialmente quando é menor de idade; resolver o caso apenas na escola ou em casa, sem comunicar as autoridades quando necessário; minimizar a situação, tratando-a como “coisa de criança”.

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