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Cidades

Como agendar atendimento de graça para exigir pensão alimentícia

Somente neste ano, mais de 6.900 processos foram iniciados com o suporte da Defensoria Pública do Estado

Como agendar atendimento de graça para exigir pensão alimentícia
- Mariana Sobral diz que é possível cobrar valores em atraso de pais devedores com o auxílio da Defensoria Pública

Última atualização


Você sabia que a Defensoria Pública do Espírito Santo oferece auxílio em processos de pedido de pensão alimentícia para filhos? Somente neste ano, mais de 6.900 deles foram iniciados com o suporte do órgão.

Coordenadora de Atendimento da Defensoria Pública do Espírito Santo, Mariana Sobral destacou que a ação é voltada a pessoas que comprovam hipossuficiência de renda ou alguma outra vulnerabilidade social. Ela explicou como ter acesso à iniciativa.

“Existem duas formas de acessar esse serviço. A primeira é presencial, comparecendo ao Núcleo da Defensoria Pública mais próximo. A segunda é virtual, por meio do site www.defensoria.es.def.br”.

“No site, a pessoa deve clicar no banner inicial para começar o agendamento, inserir o CPF e seguir as orientações do sistema”, completou.

Mariana afirmou que também é possível cobrar valores em atraso de pais devedores com o auxílio do órgão, pelos mesmos caminhos que o da solicitação de pensão.

“Quando já existe uma decisão judicial ou um acordo formalizado na Defensoria que fixa a obrigação alimentícia, é possível cobrar os valores em atraso por meio de uma ação de execução de alimentos”.

Tendo o direito à pensão, o advogado Alexandre Dalla Bernardina esclareceu o que acontece com quem não faz o pagamento devido.

“O Código de Processo Civil prevê um rito específico que pode resultar em prisão civil do devedor, caso este não pague a dívida ou não comprove, no prazo de três dias, a justificativa para o não pagamento”, afirmou.

Já o advogado Josmar Pagotto esclareceu que os valores da pensão não são iguais para todos.

“Normalmente, os valores a serem fixados têm a ver com tamanho das necessidades. Estamos lidando com educação, saúde, moradia, lazer, vestuário e também tem a ver com as condições sociais nas quais aquelas pessoas vivem”.

Fique por dentro

Pensão

Importância

é essencial não apenas para suprir as necessidades básicas dos filhos (como alimentação, moradia, saúde e educação), mas também para assegurar-lhes um padrão de vida compatível com as condições econômicas dos genitores.

Quem tem direito?

O advogado Josmar Pagotto explicou que têm direito: filhos menores de idade e filhos maiores que estejam estudando e não tenham condições de se sustentar, até a conclusão do ensino superior; ex-cônjuges ou ex-companheiros e pais idosos sem meios de subsistência.

O advogado Alexandre Dalla Bernardina disse que a modalidade de guarda (unilateral ou compartilhada) não afasta, por si só, a fixação da pensão, sendo esta determinada conforme a capacidade econômica das partes e as necessidades do filho.

Valores

Josmar disse que, para o pagador que tem emprego fixo, o valor do salário é tomado como base de cálculo de um percentual que o juiz vai fixar, segundo as necessidades de quem vai receber os alimentos (o que leva em consideração o padrão de vida anterior) e de acordo com o fato de ter mais filhos. Pode chegar a 20%, se forem provadas as necessidades.

Serviços virtual e presencial

Auxílio para pedido de pensão

A Defensoria Pública presta atendimento gratuitamente às pessoas que: comprovam hipossuficiência de renda (renda bruta individual de até dois salários mínimos ou renda familiar de até três salários mínimos) ou alguma outra vulnerabilidade social (mulheres em situação de violência e pessoas LGBTQIA+ em situação de violência, por exemplo).

A Defensoria atende todos os casos em que a legislação prevê a possibilidade de pedido de alimentos. Filhos, e ex-cônjuges, companheiros, casos envolvendo parentes idosos.

Para ter o auxílio do órgão no pedido, existem duas formas, sendo a virtual e a presencial:

Serviço virtual

1 Acesse o site www.defensoria.es.def.br e clique no banner inicial para começar o agendamento.

2 Você deve inserir seu CPF e fazer seu cadastro respondendo todas as perguntas, que incluem: contato, endereço, data de nascimento, estado civil, qualificação financeira e a sua solicitação (alimentos).

3 Será gerado um número de protocolo e durante o processo você precisará enviar documentos obrigatórios.

4 Para a solicitação de pensão alimentícia, serão cobrados documentos como: certidão de nascimento do menor e CPF do menor para o qual se pretende alimentos; documentos que comprovem a possibilidade de o requerido pagar pensão (CTPS, contracheque, certificado de propriedade de veículo, etc); documentos que comprovem as necessidades da criança ou requerente (se for maior) (despesas escolares, farmácia, alimentação, etc).

A lista completa de documentos está presente em www.defensoria.es.def.br/documentos-uteis.

5 Se todos os documentos enviados pelo site estiverem certos, é protocolada a petição inicial, dando início ao processo. A partir daí, aguarda-se a análise do juiz competente. A Defensoria informa ao solicitante por e-mail o número do processo para acompanhamento.

6 Caso encontre alguma dificuldade no acesso on-line, a pessoa pode comparecer presencialmente a um dos núcleos da Defensoria, onde receberá orientação.

Serviço presencial

1 O solicitante deve comparecer ao Núcleo da Defensoria Pública mais próximo. Lá é feita a entrega de senha e o cadastrado no sistema.

2 A pessoa deve levar os documentos necessários para o processo. A lista está presente no site: www.defensoria.es.def.br/documentos-uteis.

3 Se todos os documentos estiverem corretos, será agendado um atendimento (a pessoa deverá retornar). No retorno, após atendimento com defensor, a petição é protocolada, dando início ao processo.

Outras formas

Tanto o credor quanto o devedor podem celebrar acordo amigável e definir os montantes que são necessitados e o que se pode pagar.

Quando não há acordo, é necessário que se faça um pedido legal. Para isso, a parte interessada pode procurar um advogado que dará início ao processo.

Fonte: especialistas citados na reportagem e pesquisa A Tribuna.


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