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Uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) pode sinalizar a retomada das obras de duplicação da BR-101 no Estado, em um prazo menor do que se esperava originalmente.
Isso porque o TCU decidiu, após consulta do Ministério dos Transportes, que empresas que administram concessões no âmbito da infraestrutura possam desistir da devolução de ativos por elas administrados, desde que a sinalização neste sentido parta do poder concedente, ou seja, a União.
No Estado, a Eco101 havia anunciado, em julho do ano passado, que estava abrindo mão do contrato de concessão do trecho da BR-101 que corta o Espírito Santo.
O vice-governador do Estado, Ricardo Ferraço, detalha que, até a decisão do TCU, a alternativa existente era a aguardar uma relicitação da concessão.
“Só que com isso ficaríamos aguardando uns quatro anos para a retomada das obras de duplicação, o que causaria um prejuízo enorme para a segurança das pessoas e para o desenvolvimento econômico do Espírito Santo, pela importância da rodovia”, detalha.
Com a possibilidade de renegociação do contrato entre União e concessionária permitida pelo Tribunal, as obras vão poder retomar em um período muito mais rápido, segundo Ferraço.
“Agora, governo federal e concessionária podem se sentar à mesa e repactuar esse contrato. Isso sinaliza uma perspectiva de reinício das obras acontecerem com uma velocidade muito maior, se a repactuação ocorrer. Eu espero que em até 120 dias isso possa ocorrer”, completa o vice-governador.
Em seu voto, o ministro Vital do Rêgo, relator do processo, impôs 15 condições para que os processos de relicitação sejam encerrados, em caso de consenso entre o poder concedente e as concessionárias, o que foi acompanhado pelos ministros.
O governo federal estuda aumentar em até 15 anos o tempo de concessão de rodovias em caso de aprovação de uma renegociação.
A Eco101 foi procurada para comentar a decisão do TCU, mas até o fechamento desta edição, não se manifestou.
O QUE ELE DIZ
“Agora, governo federal e concessionária podem se sentar à mesa e repactuar esse contrato. Isso sinaliza uma perspectiva de reinício das obras acontecerem com uma velocidade muito maior”, Ricardo Ferraço, vice-governador e secretário.
ENTENDA
Justificativa
> Quando anunciou interesse em encerrar o contrato firmado em 2013, a Eco101 apresentou entre as principais justificativas, à época, a demora nas liberações de licenciamento ambiental e desapropriações de áreas, além de decisões do próprio TCU sobre a forma de devolução do dinheiro do pedágio para obras ainda não executadas.
> O consórcio também alegou prejuízo financeiro, afirmando que, em nove anos, investiu R$ 2,3 bilhões e faturou R$ 1,7 bilhão.
> Ao anunciar o fim do contrato, a Eco101 ainda sustentou ter entregue trechos duplicados em Anchieta (2,5 km), Ibiraçu (4,5 km), João Neiva (2,7 km), Contorno de Iconha (7,8 km) e 30 km entre os municípios de Viana, Vila Velha e Guarapari.
Impasse
> A situação criou um impasse sobre como ficaria a administração do trecho, já que uma nova relicitação demoraria, pelo menos, quatro anos para ocorrer, o que deixaria as obras da duplicação da rodovia no Estado paradas durante o período.
> O governo chegou a cogitar assumir a administração, mas desistiu após a Eco101 informar que, para isso, seria necessário o pagamento de uma indenização de R$ 600 milhões e de R$ 350 milhões de dívidas da empresa junto ao BNDS. Decisão
> Após consulta do Ministério dos Transportes, o TCU decidiu, por unanimidade, que as empresas que administram concessões no âmbito da infraestrutura podem desistir da devolução de ativos por elas administrados, desde que a sinalização nesse sentido parta do poder concedente.
> Ou seja, agora, ficou definido que o caráter irrevogável da lei se refere só à declaração da concessionária, sem atingir o governo.
Isso significa que, em tese, a Eco101 pode desistir de devolver a operação na BR-101 e ter o contrato renegociado.
> Também foram impostas 15 condições para que os processos de relicitação sejam encerrados, em caso de consenso entre o poder concedente e as concessionárias.
> Entre as principais condicionantes destacadas no entendimento do TCU estão “o não descumprimento dos termos de ajustamento e a formalização de interesse em permanecer sendo prestador, respeitando o critério de continuidade da prestação do serviço público”.
Destravamento
> O julgamento foi considerado pelo relator do processo, o ministro Vital do Rêgo, como “histórico”, por permitir que R$ 85 bilhões sejam destravados em investimentos do governo federal ao longo dos próximos 10 anos.
> Deste valor, R$ 30 bilhões serão investidos até 2026, quando termina o mandato do presidente Lula (PT).
Fonte: Tribunal de Contas da União, Governo Estadual, Governo Federal e Uol.