- Pernambuco, PE 22°C

Pernambuco 22°C

Publicidade: Combate os sintomas da gripe
SENTENÇA

Estado condenado a indenizar vítima de bala de borracha da PM em protesto no Recife

Caso aconteceu em 2021 quando Daniel Campelo da Silva perdeu a visão de um olho após ser atingido por tiro de bala de borracha

Estado condenado a indenizar vítima de bala de borracha da PM em protesto no Recife
- Daniel não fazia parte da manifestação ocorrida em 2021, apenas passava pelo local quando foi atingido no olho pelo disparo
Foto de perfil de Edilson Vieira

Edilson Vieira

Formado em jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco, com pós-graduação em Ciência Política pela mesma instituição. Trabalhou com marketing político. Atuou como repórter, produtor, e editor de texto de TV, e ainda como assessor e gerente de comunicação em assessorias de imprensa de empresas públicas. Foi repórter e colunista no Sistema Jornal do Commercio de Comunicação por 11 anos, nas editorias de Veículos e Economia. Está no Portal Tribuna Online PE desde julho de 2023.

Última atualização


O Estado de Pernambuco foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a pagar indenização por danos físicos e morais a Daniel Campelo da Silva, que perdeu a visão de um olho após ser atingido por um tiro de bala de borracha da Polícia Militar durante um protesto no Recife, na Ponte Duarte Coelho, Centro do Recife, contra o governo do então presidente Jair Bolsonaro, em 2021.

Daniel não fazia parte da manifestação, apenas passava pelo local quando foi atingido no olho pelo disparo. Ele acabou sendo socorrido por populares e levado para o HR e em seguida para a Fundação Altino Ventura, referência em Oftalmologia. Daniel acabou perdendo a visão no olho atingido. A decisão da Justiça foi proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital e publicada nesta terça-feira (30).

A condenação determina que o Estado pague a Daniel Campelo R$ 300 mil em indenização, além de uma pensão vitalícia no valor de dois salários mínimos. Daniel já recebe esse valor há cerca de 3 anos por meio de uma tutela antecipada, mas agora o pagamento se torna vitalício.  

INDENIZAÇÃO REQUERIDA

A defesa da vítima havia solicitado uma indenização de R$ 4 milhões, valor que o Estado questionou, propondo R$ 150 mil e uma pensão vitalícia de um salário mínimo. O juiz Augusto Napoleão Angelim, da 5ª Vara, considerou a proposta do Estado muito abaixo do pedido, mas classificou o valor de R$ 4 milhões como “exorbitante”. A sentença final de R$ 300 mil foi alcançada dobrando a proposta do Estado, em função da atuação da Polícia Militar ter sido considerada “extremamente grave”. Segundo a decisão, o valor é “justo e adequado ao caso, seja pela sua função compensatória, seja pela questão pedagógica”. O Estado ainda pode entrar com recurso.

Mais Lidas

Ver tudo ›