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SOFRIMENTO

Família vai receber indenização de R$ 225 mil por erro em parto no ES

O valor será pago aos pais e a avó paterna, que acompanhava a gestante e viu todo o sofrimento da nora

Família vai receber indenização de R$ 225 mil por erro em parto no ES
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Nathália Cantarela

Formada em Jornalismo pela Faesa, Nathália escolheu o curso porque ama escrever. Durante o curso também se apaixonou pelo audiovisual, e estagiou apresentando o jornal da faculdade. Após formada, fez curso de imersão no jornalismo e hoje apresenta o Boletim de Notícias, além de escrever para o site.

Última atualização

A dor de perder a filha recém-nascida levou uma paciente a mover uma ação contra o Município de Vila Velha. A família alegou que houve irresponsabilidade médica e hospitalar durante o parto, que ocorreu em 2017. Agora, sentença da Justiça condenou que seja pago R$ 225 mil de indenização por danos morais.

A condenação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça nesta terça-feira (31). A Juíza da 2° vara da fazenda pública municipal de Vila Velha constatou que houve falha no atendimento médico, que pode ter sido determinante para que a recém-nascida acabasse morrendo. Ficou decidido que as indenizações seriam a melhor solução.

O CASO

A paciente deu entrada no hospital municipal acompanhada de sua sogra. Ela estava com 37,1 semanas de gestação e apresentava sinais de trabalho de parto. No processo, a mulher afirmou que recebeu no hospital o diagnóstico de infecção urinária, pressão alta e diabetes gestacional e, mesmo tendo solicitado uma cesariana, recebeu medicação para induzir o parto normal.

A então gestante declarou que sentia muitas dores, mas recebeu a informação de que não havia anestesista na unidade. Mesmo com os problemas de saúde constatados, o parto não foi antecipado, e só aconteceu 27 horas depois, inclusive com o auxílio de fórceps.

Outro fator questionado pela mãe é que a recém-nascida apresentou problemas de saúde, dentre eles apneia, mas só foi transferida para uma unidade especializada doze horas depois do nascimento. Com a evolução das complicações, a criança acabou falecendo. A causa da morte declarada foi “sepse neonatal, infecção de trato urinário materno, diabetes materna”.

DEMORA NO ATENDIMENTO

Segundo consta no processo, a mãe entrou com a ação judicial alegando irresponsabilidade médica, destacando que em casos semelhantes a regra é antecipar o parto, conduta que não foi adotada pela unidade e que pode ter sido determinante para a morte da criança. A demora para transferir e tratar a recém nascida também é destacada.

A juíza entendeu que nenhum valor seria capaz de ressarcir a dor de perder a filha, mas condenou o hospital a indenizar a família. O pai e a mãe deverão receber R$100 mil cada, e a avó paterna R$25 mil, por assistir todo o sofrimento durante o processo do parto e ao final perder sua neta, “sobretudo quando tal evento poderia ter sido evitado”, conforme a família declarou nos autos. 

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