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Idosos e aposentados por invalidez já podem pedir desconto no IPTU em Vitória

O desconto chega a 75% sobre o imposto e taxas

Idosos e aposentados por invalidez já podem pedir desconto no IPTU em Vitória
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Última atualização

No dia 1º de julho, teve início o prazo para idosos e aposentados por invalidez pedirem desconto no Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), em Vitória.

O pedido, que é referente ao exercício de 2024, vai até o dia 30 de novembro deste ano e concede até 75% de redução do valor integral do imposto e taxas relacionadas. O agendamento pode ser feito pelo site da prefeitura.

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Para ter direito ao benefício, o contribuinte precisa preencher quatro requisitos:

> Ter idade superior a 60 anos ou ser aposentado por invalidez;

> Possuir um único imóvel no município e residir nele;

> Ter renda familiar mensal não superior a cinco salários-mínimos;

> Pagar o valor do imposto em cota única até a data de vencimento.


VEJA OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a) Cópia do documento de identidade e CPF dos proprietários do imóvel;

b) Cópia da certidão de casamento, certidão de divórcio ou declaração de estado civil, acompanhada de cópia do RG e CPF de 2 testemunhas, se for o caso;

c) Cópia do comprovante de residência em nome do requerente (última conta de água, luz ou telefone antes da apresentação do pedido);

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d) Comprovante de rendimentos de qualquer natureza, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque antes da apresentação do pedido);

e) Comprovante de rendimentos do cônjuge, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque, antes da apresentação do pedido);

f) Cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, completa, transmitida à Receita Federal do Brasil, dos titulares do imóvel;

g) Se viúvo (a), apresentar certidão de óbito do cônjuge.

Se o contribuinte faz parte do quadro de sócios e administradores de pessoa jurídica, o mesmo deverá apresentar a declaração correspondente apresentada a Receita Federal do Brasil.

De acordo com o decreto, outros documentos poderão ser solicitados para complementar a análise do requerimento.

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