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Jovens ficam feridos após bike elétrica bater na lateral de carro na Serra

Motorista do carro, um homem de 36 anos, afirmou que o ciclomotor seguia em alta velocidade

Jovens ficam feridos após bike elétrica bater na lateral de carro na Serra
- Jovens foram socorridos pelo Corpo de Bombeiros
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Andressa Antunes

Jornalista formada pela Universidade Federal do Espírito Santo, atua como repórter multimídia no jornal A Tribuna e portal Tribuna Online. Possui experiência nas áreas de assessoria de imprensa, gestão estratégica de redes sociais, cobertura de eventos e produção de videocasts.

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Dois jovens ficaram feridos após a bicicleta elétrica que pilotavam colidir em um carro no bairro Morada de Laranjeiras, na Serra, na noite dessa segunda-feira (16). Com a força do impacto, a dupla caiu do ciclomotor e precisou ser socorrida pelo Corpo de Bombeiros, sendo encaminhada para o Hospital Jayme Santos Neves.

O motorista do carro, um homem de 36 anos, afirmou que a bicicleta elétrica seguia em alta velocidade. À Polícia Militar, ele relatou que parou o carro na entrada de uma escola e que o veículo foi atingido na lateral pelos jovens. Ainda segundo a corporação, ele fez o teste do bafômetro, que deu negativo. O homem estava com a habilitação vencida e o carro tinha o licenciamento em atraso. 

Após o depoimento do motorista, os agentes seguiram até o hospital para ouvir os dois ocupantes da bicicleta elétrica. O ciclista, de 18 anos, contou que seguia na ciclovia quando teve a passagem bloqueada pelo automóvel. Ele disse, ainda, que o motorista do carro prestou todo socorro necessário. O passageiro da bicicleta confirmou os fatos narrados por ele.

Procurada pela reportagem, a Polícia Civil informou que, nos acidentes em que não há vítimas fatais e nenhum conduzido em flagrante, mas ocorre lesão corporal, a lei exige a manifestação da vítima quanto ao interesse em iniciar uma ação penal.

“A Polícia Civil orienta a vítima a dirigir-se à delegacia de seu bairro de residência ou diretamente à Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (DDT) para registrar uma representação contra o autor, utilizando o boletim do acidente, registrado pelo BPTran, como uma das provas, dentro do prazo prescricional de 06 meses”, explicou a corporação.



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