Uma mulher ingressou com uma ação indenizatória alegando ter escorregado no piso molhado de um shopping, mas teve o pedido negado pelo juiz da 2ª Vara Cível da Serra. No processo, a consumidora afirmou que a queda acarretou dores em sua perna, além de vergonha diante da situação.
Já o shopping defendeu que a culpa é exclusivamente da autora, uma vez que havia placa de alerta sobre o piso molhado no local e que era possível ouvir o barulho da máquina de limpeza. Além disso, o centro de compras destacou que a mulher estava distraída com o celular, vindo a tropeçar, o que foi confirmado pelas filmagens da câmera de segurança do local.
No julgamento, o magistrado observou que a consumidora não apresentou documentos médicos que comprovassem a lesão que ela alegou ter sofrido. Por isso, o juiz considerou que a situação foi “um mero aborrecimento do cotidiano” e julgou como improcedente o pedido de indenização.