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Conduzir um veículo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou com o documento vencido é uma infração gravíssima. Muitos capixabas, contudo, subestimam a prática, sem imaginar que o erro pode ser incorrigível.
Em janeiro e fevereiro deste ano, aproximadamente 33 motoristas foram flagrados por dia dirigindo sem a carteira. Com o documento vencido, 12 condutores, em média, foram multados por dia.
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Ao todo, foram 2.559 infrações dos dois tipos entre 1º de janeiro e 25 de fevereiro. Os dados foram enviados à equipe de A Tribuna, com exclusividade, pelo Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES). As infrações mencionadas são gravíssimas e sujeitas a multa agravada em três vezes, equivalente a R$ 880,41.
A doutora em Engenharia de Transportes e engenheira civil Gesiane Pereira afirma que, ainda hoje, as pessoas subestimam o perigo de dirigir sem CNH ou com a CNH vencida. Para ela, é preciso investimento em mais campanhas educativas de conscientização.
“A CNH é o documento que garante aos cidadãos o direito de conduzir veículos com segurança, tanto para ele próprio quanto para os demais usuários das vias. Aprende-se as habilidades necessárias (para dirigir), minimizando os riscos de acidentes”.
O capitão Anthony Moraes, do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), defende que não basta apenas saber conduzir: é importante entender a dinâmica do trânsito, a legislação, as técnicas de direção defensiva e os demais aspectos necessários à formação de um bom motorista.
Ele conta que, neste ano, o BPTran flagrou 436 condutores inabilitados, que podem não estar contabilizados no Detran-ES.
“Todas as providências adotadas pela legislação mostram a preocupação que há em desestimular eventuais infratores inabilitados, exatamente pelo risco elevado que tal conduta representa, não só à coletividade, mas ao próprio condutor que, em caso de sinistro grave, com resultado morte, pode ter sua pena agravada em até dois anos”, disse o capitão Anthony Moraes.
O capitão alerta que a falta da CNH pode configurar crime previsto no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), caso o condutor infrator exponha ao risco outros usuários da via.
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Multa
> Dirigir um veículo sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é considerada uma infração gravíssima, sujeita a uma multa agravada em três vezes, equivalente a R$ 880,41, além de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
> Dirigir com habilitação vencida, após 30 dias, é uma infração gravíssima, sujeita a uma multa agravada em três vezes, equivalente ao valor de R$ 880,41.
> Entregar um veículo a uma pessoa que não possua CNH é, também, equivalente a uma infração gravíssima, sujeita a uma multa agravada em três vezes, equivalente a R$ 880,41, além de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Neste caso, o enquadramento se dá quando o proprietário do veículo está ao lado do condutor inabilitado.
> Permitir que uma pessoa sem CNH conduza um veículo é uma infração gravíssima, sujeita a uma multa agravada em três vezes, equivalente a R$ 880,40, além de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Neste caso, não é possível identificar se a pessoa foi permitida a utilizar o veículo.
> Conduzir sem ser habilitado na categoria adequada ao veículo gera multa administrativa no valor da gravíssima, isto é, multiplicada por três.
Pontos
> Toda infração de natureza gravíssima é punida com sete pontos descontados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Crime
> A falta da CNH pode configurar crime previsto no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), caso o condutor infrator exponha ao risco outros usuários da via. A pena é de detenção por até um ano.
> Em caso de sinistro grave, com resultado morte, o condutor sem CNH pode ter a pena agravada em até dois anos a mais em relação ao condutor devidamente habilitado.
Conscientização
> Para intervir no problema, é importante um trabalho de educação da sociedade como um todo. É preciso que o cidadão compreenda que o trânsito, em seu sentido amplo, é um exercício de cidadania.
> Ao dirigir sem a CNH ou com o documento vencido, o motorista não expõe apenas a própria vida ao perigo: há prejuízo para todos no trânsito.
Números
> Ao todo foram 2.559 flagrantes de motoristas conduzindo veículos sem a CNH ou com o documento vencido no Estado, entre 1º de janeiro e 25 de fevereiro. O número é equivalente a 45 infrações dos tipos por dia, sendo 33 casos sem a CNH e 12 multados ao dia com a carteira vencida.
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Detran-ES e especialistas entrevistados.