A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as normas sobre os direitos dos passageiros em voos atrasados ou cancelados. Na prática, as empresas aéreas estão livres de indenizar passageiros quando eventos climáticos imprevisíveis, como chuvas fortes, impedem a operação. Ou melhor: ganharam um reforço legal nesse sentido.
A Anac esclarece que a atualização da resolução incorpora à regulamentação da agência disposições previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) sobre a responsabilidade do transportador. O CBA, segundo a Anac, diz que as empresas aéreas não são responsáveis se comprovarem que o atraso ou cancelamento ocorreu por motivo de força maior ou caso fortuito, o que inclui condições climáticas.
“Desde que se trate de eventos supervenientes, imprevisíveis e inevitáveis”
Mesmo quando o consumidor tiver prejuízos pelo atraso ou cancelamento, como perda de negócios ou vaga de emprego, não vai ganhar indenização por danos morais se a companhia comprovar o impedimento, ressalta o advogado Sergio Nilsen, especialista em direito empresarial.
“A empresa aérea não vai indenizar. Mas não se trata de qualquer chuvinha, tem que haver a impossibilidade do avião decolar”
Quando a empresa pode afastar a obrigação de indenizar
Para Denize Izaita Pinto, especialista em direito do consumidor, a companhia pode conseguir afastar a obrigação de indenizar por um atraso causado diretamente por um evento climático. Porém, isso não significa que as empresas estejam automaticamente livres de indenizar em todos os casos.
“O que muda é que será preciso analisar com mais cuidado se o atraso ou o cancelamento aconteceu realmente por causa do mau tempo e, principalmente, como a companhia aérea tratou o passageiro durante o problema”
As novas regras passam a valer após 30 dias de sua publicação no Diário Oficial. Segundo a Anac, isso deve ocorrer “em breve”. A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) aguarda a publicação para avaliar as medidas propostas e impactos.
“Um aperfeiçoamento do marco regulatório contribuirá para reduzir conflitos e a judicialização excessiva do setor, promovendo maior segurança jurídica sem prejuízo dos direitos dos consumidores”
STF vai definir limites dos direitos do passageiro
Uma definição sobre até onde vão os direitos do passageiro em casos de cancelamento, alteração ou atraso de voo ainda depende do Supremo Tribunal Federal (STF). É o que afirma Denize Izaita, especialista em direito do consumidor.
O STF reconheceu a chamada “repercussão geral” do Tema 1.417, que discute se as normas específicas do transporte aéreo devem prevalecer sobre as regras de proteção ao consumidor nesses casos. Na prática, a decisão deverá orientar processos semelhantes em todo o País.
“Ainda não houve uma decisão definitiva”
Enquanto isso, outro ponto merece atenção: para alegar “tempo ruim” como justificativa para um cancelamento, a companhia precisa comprovar que as condições climáticas realmente impediram ou comprometeram o voo. E, segundo Denize, a Justiça tem sido rigorosa com essa prova.
“Boletins genéricos, notícias sobre chuva ou simples comunicados internos podem não ser suficientes. Se outros voos estavam operando normalmente no mesmo período, por exemplo, a justificativa da companhia pode ser questionada”
Ela cita um caso julgado pela Justiça de São Paulo em 2025, no qual boletim meteorológico e notícias genéricas sobre mau tempo não foram considerados suficientes para comprovar que o tempo havia causado o cancelamento.
Hospedagem se atraso for acima de 4 horas
O que aconteceu
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou nesta semana a Resolução nº 400/2016, que dispõe sobre as condições gerais de transporte aéreo, inclusive sobre os direitos dos passageiros em voos atrasados, cancelados ou interrompidos.
As alterações foram aprovadas durante Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada da Agência.
A atualização foi pensada para ampliar a transparência para o passageiro, facilitando a compreensão de seus direitos, do funcionamento do transporte aéreo e das obrigações das empresas em caso de imprevistos.
Responsabilidade do transportador
A atualização da Resolução nº 400 vai estabelecer que, no caso de dano decorrente de atraso, o transportador não será responsável se comprovar que, por motivo de caso fortuito ou força maior, foi impossível adotar medidas necessárias, suficientes e adequadas para evitar o dano. Essa previsão, contudo, não afasta as obrigações da empresa aérea relacionadas ao atendimento do passageiro.
Assistência material
Durante a espera, a empresa aérea deverá prestar assistência ao passageiro de acordo com o tempo transcorrido, independente do motivo pelo qual ocorreu o atraso.
- Após duas horas: alimentação, por meio de crédito, refeição ou solução equivalente;
- Após quatro horas, quando houver necessidade de pernoite: hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.
E se não houver assistência?
Se o passageiro ficou abandonado, sem informação, alimentação, hospedagem ou reacomodação adequada, essa falha pode criar direito à indenização, mesmo que o mau tempo tenha sido comprovado.
Reembolso
em situações excepcionais que impeçam a companhia de fornecer diretamente alimentação, transporte ou hospedagem, o passageiro poderá apresentar comprovantes de gastos necessários e razoáveis. O prazo previsto para reembolso é de até sete dias.
Guarde tudo
Caso o passageiro decida entrar com uma ação por causa de atraso ou cancelamento, deve guardar cartões de embarque, protocolos, mensagens da companhia, fotografias dos painéis do aeroporto, comprovantes de despesas e provas dos compromissos perdidos.
Esses documentos podem ser decisivos em uma eventual ação judicial, segundo especialistas.
Informação na compra
O passageiro deverá ser informado, durante a aquisição da passagem, de que a operação aérea pode sofrer alterações em razão de condições meteorológicas, requisitos de segurança e outros fatores que podem afetar a execução do voo.
A medida busca dar maior transparência às características do transporte aéreo.