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Cidades

O que muda com novas regras para pais e filhos nas redes sociais

Nova lei exige que empresas de tecnologia adotem mecanismos rigorosos de verificação de idade e combate a conteúdos nocivos

O que muda com novas regras para pais e filhos nas redes sociais
- Nova lei reforça proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e amplia controle sobre redes e aplicativos
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Francine Spinassé

Graduada em Jornalismo pela Faculdade Estácio de Sá de Vitória, atua como repórter de A Tribuna desde 2008. Em 2011, passou a integrar a equipe responsável pelas reportagens especiais diárias do jornal, ao lado da jornalista Eliane Proscholdt.

Última atualização



A exposição a conteúdos inadequados e a falta de controle no acesso de menores a redes sociais, jogos e aplicativos estão no centro de uma nova legislação que entrou em vigor nesta semana.

Reconhecido como uma extensão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o chamado ECA Digital cria regras específicas para plataformas e impõe às empresas de tecnologia a obrigação de adotar mecanismos de verificação de idade, proteção e respostas mais rápidas a conteúdos nocivos.

Entre as mudanças, há um reforço na supervisão parental: menores de até 16 anos somente poderão acessar redes sociais caso a conta esteja vinculada à de um responsável legal.



A advogada atuante na área de Direito das Famílias e Sucessões, mestre em Direitos e Garantias Fundamentais e professora universitária Bruna Pereira Aquino afirmou que o chamado ECA Digital representa um avanço importante.

“Entre as principais mudanças, destaco, em primeiro lugar, a ampliação da responsabilidade atribuída às plataformas digitais. A legislação passa a exigir que essas empresas implementem medidas preventivas, com o objetivo de evitar a exposição de menores a conteúdos ilícitos ou inadequados, como violência, exploração sexual, assédio e outras práticas abusivas.”

Outro ponto relevante, segundo ela, é a exigência de mecanismos mais eficazes de verificação de idade. “Até então, o acesso a redes sociais e aplicativos se baseava, em grande medida, na autodeclaração do usuário, o que se mostrava claramente insuficiente. A nova lei impõe um padrão mais rigoroso, o que tende a reduzir o acesso indevido de crianças a ambientes incompatíveis com sua faixa etária.”

Para a promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo de Proteção aos Direitos da Juventude (NEJU) do Ministério Público do Estado, Renata Colnago, a nova legislação amplia as possibilidades de atuação preventiva e pedagógica, sem afastar a necessidade de acompanhamento contínuo de sua implementação prática.

“Mais do que um novo marco regulatório, o ECA Digital consolida a compreensão de que o ambiente on-line integra os espaços de desenvolvimento infantojuvenil e, por isso, deve observar os mesmos parâmetros de proteção.”

O que eles dizem 

Garantias



“O ECA Digital é a primeira lei brasileira a propor regras e punições aplicáveis às plataformas digitais. A legislação é um complemento do Estatuto da Criança e do Adolescente, só que agora estendendo suas garantias fundamentais também ao universo virtual, com foco em redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e outros serviços digitais.”

Prioridade



“Mais do que um novo marco regulatório, o ECA Digital consolida a compreensão de que o ambiente on-line integra os espaços de desenvolvimento infantojuvenil e, por isso, deve observar os mesmos parâmetros de proteção, dignidade e prioridade já assegurados no plano físico.”

Impacto nas telas



“A gente já vem debatendo há tempos o impacto das telas na vida das crianças — na habilidade social, na saúde física e mental. As crianças precisam socializar, ter tempo restrito de tela e serem vigiadas quanto ao conteúdo que acessam. O ECA Digital vem ajudar famílias e tentar reduzir riscos de acesso a conteúdos inapropriados e violentos.”

Saiba Mais 

ECA Digital



Sancionada em setembro do ano passado, a lei conhecida como ECA Digital representa uma ampliação do Estatuto da Criança e do Adolescente para o universo das tecnologias.

A lei estabelece regras para redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e plataformas, definindo obrigações para empresas e reforçando a responsabilidade dos governos e da sociedade na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

A nova legislação entrou em vigor na terça-feira (17).

Principais mudanças

Verificação de idade

Plataformas (redes sociais, aplicativos, jogos e serviços digitais) são obrigadas a adotar mecanismos de aferição de idade antes de permitir o uso por crianças e adolescentes, para impedir que menores acessem conteúdos ou serviços indevidos.

Supervisão parental

As plataformas deverão disponibilizar ferramentas de supervisão familiar para que responsáveis possam monitorar o uso.

Isso inclui controle de tempo de tela, limites de contato com desconhecidos, filtros de conteúdo, localização, gastos e relatórios de uso.

Proteção contra conteúdos

Crianças e adolescentes devem ser protegidos de conteúdos perigosos.

Plataformas precisam agir para evitar abuso e exploração sexual, violência, assédio, estímulo a prejuízos à saúde mental, jogos de azar, publicidade abusiva e pornografia.

Conteúdos inadequados

Menores não podem acessar conteúdos impróprios ou proibidos. Plataformas devem impedir o acesso.

Jogos eletrônicos

Jogos voltados a menores não podem ter caixas de recompensa (loot boxes), por se parecerem com jogos de azar.

Jogos com chat ou interação social precisam ter proteção extra e só permitir certas interações com autorização dos responsáveis.

Publicidade digital

É proibido usar dados e comportamentos de crianças e adolescentes para direcionar anúncios.

Também não pode haver lucro ou impulsionamento de conteúdos que sexualizem menores.

Redes sociais

Usuários com até 16 anos só podem usar redes sociais se a conta estiver vinculada a um responsável legal. As plataformas devem verificar a idade, monitorar o uso e suspender contas que não sigam as regras.

Violações graves

Conteúdos envolvendo abuso sexual, exploração ou aliciamento devem ser removidos imediatamente. As plataformas também são obrigadas a comunicar esses casos às autoridades.




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