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Cidades

Perturbação do sossego: 1.123 multados por usar som alto no carro

Proprietário pode ser multado se o barulho estiver incomodando as pessoas ao redor do veículo, independente do volume ou frequência

Perturbação do sossego: 1.123 multados por usar som alto no carro
- Veículo com equipamento de som automotivo: barulho incomodando o sossego das pessoas ao redor pode render multa
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Eliane Proscholdt

Graduada em Comunicação Social, com ênfase em Jornalismo Faesa, Vitória-ES, em julho de 2000, atua como repórter especial multimídia em A Tribuna (Grupo Nassau Editora Rádio e TV), ao lado de Francine Spinassé. Ingressou na empresa em dezembro de 2000, acumulando experiências em todas as editorias.

Última atualização


Dirigir veículos com som que perturbe o sossego público é uma infração grave, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com aplicação de multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo.

No Espírito Santo, de janeiro a agosto deste ano, foram lavrados 1.123 autos de infração por usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência não autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES).

Jederson Lobato, gerente de fiscalização de trânsito do Detran-ES, explica que o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro esclarece que basta o equipamento produzir som audível pelo lado externo do veículo, independentemente do volume ou frequência, para que o proprietário do veículo corra o risco de ser multado.

Isso significa que, não importa a altura em que o som está, se ele estiver atrapalhando o sossego das pessoas que moram ao redor e que transitam pela via, há infração.

Jederson esclarece ainda que ouvir som do lado externo do carro, por si só, não configura infração. O importante é avaliar se há ou não perturbação.

Por exemplo, uma família com o porta-malas aberto ouvindo música em uma área isolada, sem incomodar ninguém, não está cometendo infração. No entanto, se o som é alto a ponto de disparar alarmes de outros veículos, ou alguém aciona a polícia porque o ruído está atrapalhando, isso já é considerado perturbação do sossego — independentemente do horário.

Ele ressalta que é comum a confusão entre legislação de trânsito e ambiental. Se o som alto estiver dentro da garagem, por exemplo, trata-se de uma questão ambiental — não uma infração de trânsito. Nesse caso, deve-se acionar a prefeitura ou secretaria responsável.

“A infração de trânsito só ocorre se o veículo estiver em via pública, em espaço aberto à circulação”.

A fiscalização pode ser feita por qualquer agente de trânsito — seja do Detran, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Militar ou das guardas municipais. Denúncias podem ser feitas pelo número 190.

Em casos de reincidência no mesmo dia, com o motorista insistindo em manter o som alto mesmo após orientação dos agentes, o Código de Trânsito permite o agravamento da medida, inclusive com a remoção do veículo.

Exemplo Positivo

Uso responsável 

Venda e orientação

O empresário Rafael Russim, dono da oficina Stylo’s, em Vila Velha, trabalha há 20 anos no ramo de acessórios automotivos e destaca a importância do uso responsável dos equipamentos, especialmente das caixas de som trio, que ainda têm grande procura, principalmente entre o público jovem.

“Nosso papel não é só vender. A gente orienta os clientes a respeitarem os limites da lei e a usarem com bom senso”, afirmou o empresário.

Depoimento 

“O barulho tira a nossa paz”

“Moro em Jardim da Penha (Vitória) e, principalmente aos finais de semana, ouço muito barulho de som alto.

Da varanda, vemos carros de som passando na rua, até de madrugada, a ponto de balançar as paredes da nossa casa.

Além disso, ouvimos outros sons que vêm de lugares que não sei identificar ao certo — se são carros de som ou festas.

O barulho tira a nossa paz, mas eu não reclamo e não tenho coragem de denunciar.

Geralmente, aos finais de semana, vou com meu marido para o nosso sítio nas montanhas, pois lá encontramos tranquilidade, ouvindo os passarinhos.”

Aposentada de 70 anos

Análise 

“Compromisso com a saúde coletiva”

“O uso de som elevado em veículos automotores é mais do que um incômodo: é uma questão de saúde pública, segurança viária e respeito ao próximo.

No Brasil, leis protegem a população contra a poluição sonora, estabelecendo limites claros para o uso de equipamentos de som em automóveis. Além do respaldo legal, é importante compreendermos os riscos que o excesso de som representa.

Do ponto de vista da segurança viária, sons muito altos podem distrair o condutor, prejudicar a percepção de sinais sonoros essenciais (como buzinas e sirenes) e, por consequência, aumentar a probabilidade de acidentes.

Já sob a perspectiva do bem-estar humano, a exposição a ruídos elevados está associada a estresse, distúrbios do sono e fadiga auditiva, por exemplo.

Por isso, campanhas educativas e ações de fiscalização são essenciais para promover o uso consciente do som automotivo. Respeitar os limites sonoros é mais do que cumprir a lei: é um compromisso com a segurança no trânsito, com a saúde coletiva e convivência harmoniosa”.

Saiba Mais 

Infração

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera infração grave a utilização de som em volume ou frequência que perturbe o sossego público, podendo resultar em multa e retenção do veículo em caso de reincidência.

Segundo o artigo 17 da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) número 958/22, ficam excluídos os ruídos produzidos por:

I – buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo;

II – veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente;

III – veículos de competição e os de entretenimento público, apenas em locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos por autoridades competentes.

Crime

Além da infração de trânsito do artigo 228, a utilização de som alto nos veículos também pode configurar contravenção penal do artigo 42, inciso III, do Decreto-lei n. 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais).

Perturbar o trabalho ou o sossego alheios abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos é uma contravenção penal.

Flagrantes no Espírito Santo

Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizadas pelo Contran

2024

1.704, sendo 1.181 de janeiro a agosto

2025

1.123, entre janeiro a agosto.

Penalidades

Multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo.


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