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Regional

São Mateus suspende o fornecimento de água e orienta a população

A Agência Nacional de Águas registrou redução do nível da bacia do Rio Cricaré entre 26 de setembro e 8 de outubro, comprometendo o abastecimento

São Mateus suspende o fornecimento de água e orienta a população
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Vitor Simões

Vitor Simões é jornalista formado pelo Centro Universitário Faesa, com experiência em assessoria de imprensa, produção de reportagens, cobertura de eventos e edição de conteúdo para portais online. Também atua na criação de conteúdo para mídias sociais e possui experiência em rádio.

Última atualização


A Prefeitura de São Mateus publicou nesta quarta-feira (8) um decreto que declara Situação de Emergência no município devido à intrusão da cunha salina no Rio Cricaré, fenômeno que vem comprometendo o abastecimento de água na cidade.

De acordo com a Agência Nacional de Águas (ANA), houve redução significativa do nível da bacia do rio entre os dias 26 de setembro e 8 de outubro, agravando a penetração da água do mar no leito do Cricaré e, consequentemente, a salinização da água captada para consumo.

Para coordenar as ações de resposta, o decreto autoriza a Defesa Civil Municipal a convocar voluntários e mobilizar órgãos da administração pública para atuar nas frentes de emergência, reabilitação e reconstrução.

O documento também permite, em casos estritamente necessários, o uso de bens e propriedades particulares por autoridades e agentes da Defesa Civil, mediante indenização posterior se houver danos. O texto ainda prevê responsabilização de agentes públicos que se omitirem de suas obrigações em situações que comprometam a segurança da população.

Como medida imediata para conter o desperdício de água, o decreto proíbe usos não essenciais da rede pública, como:

  • lavagem de vidraças, fachadas, calçadas, pisos, muros e veículos com mangueira;
  • irrigação de gramados e jardins;
  • resfriamento de telhados por sistemas abertos;
  • umectação de vias públicas, exceto quando comprovado o uso de água de reuso devidamente tratada.

Na prática, isso significa que atividades cotidianas que consomem grande volume de água — como lavar carros ou calçadas com mangueira — devem ser suspensas durante a vigência da Situação de Emergência, priorizando-se o consumo humano, preparo de alimentos e higiene pessoal.

O decreto também estabelece critérios para avaliação e indenização de eventuais danos a propriedades particulares decorrentes das ações administrativas adotadas. A apuração será feita por uma Comissão de Avaliação, com base em documentos e registros fotográficos do estado anterior dos bens.

Para garantir agilidade na resposta ao desastre, a Prefeitura dispensou licitações para a compra de bens, contratação de obras e serviços relacionados diretamente às ações emergenciais, desde que os contratos sejam concluídos em até 180 dias consecutivos, sem possibilidade de prorrogação.

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