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Seis mil condutores impedidos de dirigir por uma única infração no ES

Número é referente aos três primeiros meses do ano. Representa quase o dobro registrado no mesmo período de 2023, aponta o Detran

Seis mil condutores impedidos de dirigir por uma única infração no ES
- Fiscalização mais intensa de janeiro a março contribuiu para o aumento do número de bloqueios de carteiras

Última atualização



O desrespeito a uma única lei de trânsito levou 6.073 condutores a serem impedidos de dirigir no Estado nos três primeiros meses do ano.

Segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), o número é quase o dobro do registrado no mesmo período de 2023, quando 3.180 motoristas tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) bloqueada.

Entre as infrações que levam condutores a serem penalizados com a chamada suspensão direta – quando não é aplicada por acumular pontos – estão dirigir em velocidade 50% acima do máximo permitido, dirigir sob a influência de álcool, pilotar moto sem capacete ou se recusar a fazer o teste do bafômetro.



O subgerente de Infrações e Penalidades do Detran-ES, Arthur Scardua Carnelli, explicou que a suspensão do direito de dirigir varia entre dois e 24 meses, dependendo da infração.

“Em todos os casos, os motoristas devem cumprir o período de bloqueio da carteira e, depois, ainda passar pelo curso e pela prova de reciclagem para ser liberado de dirigir novamente”, orienta.

Carnelli ainda salientou que a suspensão não é imediata.

“O prazo só começa a contar a partir do momento em que todo o processo de suspensão é concluído, respeitando os prazos de notificação e de recursos, para só então a CNH ser bloqueada”.



Sobre o aumento do número de bloqueios de carteiras entre janeiro e março este ano, comparado a 2023, ele destacou que deve-se ao aumento da fiscalização e à finalização de processos que estavam represados desde a pandemia.

O chefe do setor de comunicação do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), capitão Anthony Moraes Costa, destacou que têm sido realizadas, em média, três operações diárias, o que amplia a possibilidade de abordagem aos condutores infratores.

“Um exemplo que corrobora com o aumento de carteiras suspensas é a alcoolemia ao volante, um tipo de infração que aumenta exponencialmente a cada ano, apesar das campanhas”.



Outras infrações que aumentam o número de suspensões diretas, segundo ele, são aquelas relacionadas aos motociclistas, entre as quais a falta de capacete, fazer malabarismo e carregar criança menor de 10 anos na garupa.

Dois anos sem poder tirar uma nova habilitação

As infrações de trânsito também levaram 534 condutores a terem a carteira de habilitação cassada entre janeiro e março deste ano. Nesse caso, eles ficam dois anos sem poder tirar uma nova habilitação.

O subgerente de Infrações e Penalidades do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), Arthur Scardua Carnelli, explicou que, nesse caso, os condutores precisam passar por todo o processo para retirar uma nova carteira, incluindo prova teórica e prática.

As cassações ocorrem quando o condutor é reincidente em uma infração que causa suspensão direta, como dirigir sob efeito de álcool; é flagrado dirigindo com a carteira suspensa ou quando condenado judicialmente por delito de trânsito.

Pontuação

Segundo dados do Detran-ES, além da suspensão direta e de cassação, outros 6.775 condutores tiveram a carteira suspensa este ano por acumular 20, 30 ou 40 pontos em um ano, dependendo dos tipos de infrações cometidas.

Entre janeiro e março do ano anterior, o número de suspensões por acúmulo de pontos na carteira foi de 1.126.


Saiba mais

Suspensão da carteira

A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade aplicada a infratores, podendo ser de dois a 24 meses, dependendo do caso.

Todos os motoristas que têm a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa precisam passar por curso de reciclagem e por uma prova teórica para voltar a dirigir, após passado o prazo.

Suspensão direta

Algumas infrações gravíssimas têm suspensão direta prevista no Código de Trânsito, ou seja, cometeu uma vez, já tem a CNH suspensa.

Entre as infrações que provocam a suspensão direta está dirigir 50% acima da velocidade máxima permitida, dirigir sob efeito de álcool, recusar teste do bafômetro e pilotar moto sem capacete.

Suspensão por pontos

Outra forma de ter a CNH suspensa é no caso de acumular pontos por causa de infrações diversas.

Com a mudança na legislação em 2020, a CNH é suspensa quando o infrator atingir, em 12 meses: 20 pontos (caso constem duas ou mais infrações gravíssimas); 30 pontos (sendo uma infração gravíssima); ou 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Cassação da carteira

O motorista fica 24 meses sem dirigir e, depois do prazo, pode iniciar o processo de habilitação novamente.

A cassação pode acontecer em casos como quando o condutor é flagrado dirigindo com carteira suspensa.

Outra possibilidade é quando há reincidência de algumas infrações gravíssimas, no prazo de 12 meses.

Fonte: Detran e Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran).



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