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CARPINA

Tribunal do Júri absolve homem acusado de matar mulher com armadilha elétrica

Milton Nazário Coutinho estava preso há dois anos e recebeu alvará de soltura após decisão

Tribunal do Júri absolve homem acusado de matar mulher com armadilha elétrica
- Fórum da Comarca de Carpina
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Aline Moura

Aline Moura é formada pela UFPE, trabalhou como repórter de Política, Editora Assistente de Produção de Política e repórter especial do Diario de Pernambuco, num período de 15 anos, onde atuou em todas as áreas, exceto esportes. Também teve experiência de quatro anos como gerente de comunicação da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação de Pernambuco e voltou ao jornalismo para integrar a equipe do Portal da Tribuna Online como repórter.

Última atualização



O Tribunal do Júri da Comarca de Carpina, na Zona da Mata Norte, absolveu Milton Nazário Coutinho da acusação de matar a companheira, Ivonete Maria da Silva. O réu, que estava preso preventivamente desde fevereiro de 2024, recebeu o alvará de soltura na última terça-feira, logo após o encerramento do julgamento no Fórum Dr. José Gonçalves Guerra.

O caso remonta ao dia 5 de fevereiro de 2024, no Sítio Três Paus, zona rural do município. Segundo as investigações da época, Milton teria montado uma armadilha utilizando trilhos metálicos energizados por uma extensão elétrica improvisada, escondendo o material sob uma peça de roupa. Ivonete Maria da Silva morreu no local após tocar no objeto e sofrer uma descarga elétrica fatal.

Tese de defesa e decisão

A sessão foi presidida pelo juiz Rafael Costa Vasconcelos Santos, com a acusação a cargo do promotor de justiça Vinícius Araújo. Durante o embate jurídico, a defesa de Milton apresentou a tese de negativa de autoria. Os advogados argumentaram pela falta de provas que ligassem o acusado diretamente à montagem da armadilha e pediram o afastamento das qualificadoras do crime.

O Conselho de Sentençã decidiu, em votação secretam após três horas e 10 minutos, pela absolvição do réu. Milton Nazário Coutinho havia sido autuado em flagrante na época do fato e permanecia sob custódia do Estado desde a audiência de custódia realizada há dois anos. Com o veredito, ele deixou a prisão. A motivação do veredito não foi detalhada.

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