- Vitória, ES 30°C

Vitória 30°C

Publicidade: Combate os sintomas da gripe
Ciência e Tecnologia

Atualização de celular causa dano? Juiz explica o que o consumidor pode fazer

Após relatos de falhas em celulares com atualizações de sistema, juiz orienta sobre caminhos para buscar reparação

Atualização de celular causa dano? Juiz explica o que o consumidor pode fazer
-
Foto de perfil de Eliane Proscholdt

Eliane Proscholdt

Graduada em Comunicação Social, com ênfase em Jornalismo Faesa, Vitória-ES, em julho de 2000, atua como repórter especial multimídia em A Tribuna (Grupo Nassau Editora Rádio e TV), ao lado de Francine Spinassé. Ingressou na empresa em dezembro de 2000, acumulando experiências em todas as editorias.

Última atualização

Reportagem publicada domingo (08) em A Tribuna trouxe relatos de consumidores que têm recorrido à Justiça após enfrentarem problemas em celulares depois da instalação de novas versões do sistema operacional.

Entre as falhas citadas estão travamentos, listras na tela e perda de funcionalidades do aparelho — situações que, segundo usuários, surgiram após atualizações de software.

Nos tribunais, decisões recentes indicam que, quando uma atualização oficial compromete o funcionamento do aparelho, a responsabilidade pode recair sobre a fabricante.

A convite da reportagem, o juiz Leonardo Alvarenga da Fonseca, titular do 9º Juizado Especial Cível de Vitória, comentou sobre o assunto e explicou quais são os caminhos disponíveis para o consumidor nesses casos.

A Tribuna – O senhor já julgou ações referentes a danos em celulares após atualizações de sistema?

Leonardo Alvarenga da Fonseca – Já julguei alguns casos com esse tipo de discussão, embora não seja um número muito grande de ações. No entanto, as mudanças de versão dos sistemas estão cada vez mais frequentes e esses casos podem surgir.

As próprias empresas reconhecem que, em determinados momentos, uma atualização pode afetar aparelhos, sobretudo os mais antigos. Isso pode provocar desde a perda de algumas funcionalidades até a paralisação do próprio equipamento.

O consumidor pode pedir indenização?

Sim. O Código de Defesa do Consumidor prevê três alternativas: restituição do valor pago, substituição do produto ou abatimento proporcional do preço, sempre sem prejuízo de perdas e danos. Em geral, o consumidor pede a substituição do aparelho.

Existe algum limite nesses pedidos?

Sim. Precisamos tomar cuidado para não gerar enriquecimento ilícito. Se o aparelho for muito antigo, por exemplo, não seria razoável exigir um modelo muito mais moderno. Nesses casos, o dano material costuma ser calculado com base no valor de mercado de um aparelho equivalente.

Se o celular for instrumento de trabalho, cabe dano material?

Hoje, a jurisprudência já reconhece que o celular pode ser um instrumento de trabalho. Se o consumidor conseguir provar que perdeu renda por causa do defeito — como um motorista de aplicativo que ficou impossibilitado de trabalhar — ele pode pedir indenização por lucros cessantes. Porém, essa é uma prova mais difícil de ser produzida e deve ser apresentada pelo consumidor.

Também pode haver dano moral?

Nem sempre. O dano moral precisa ser analisado caso a caso. Apenas a falha no aparelho, por si só, normalmente não é suficiente. É preciso demonstrar que houve impacto relevante na vida da pessoa, como perda de oportunidades, isolamento ou prejuízos que afetem sua esfera psicológica.

O que o consumidor deve fazer quando o problema acontece?

A primeira coisa é procurar a própria empresa, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor. Muitas vezes o problema pode ser resolvido diretamente com o fabricante.

O consumidor também pode recorrer a plataformas administrativas, como o consumidor.gov, ou procurar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Eu sempre recomendo que a pessoa registre essas tentativas, porque isso pode servir como prova depois. Se não houver solução, o consumidor pode procurar o Juizado Especial Cível. O acesso à Justiça no Brasil é bastante amplo. Como costumo dizer, não podemos deixar de dar respostas à população.

Quanto tempo leva uma decisão?

Quando o caso não exige perícia técnica, o julgamento costuma ocorrer em cerca de seis meses. Se houver solicitação de perícia, o processo não pode tramitar no Juizado Especial. Na hipótese de recurso, há naturalmente um prazo maior de espera para o julgamento do processo.

No seu entendimento, como fica o consumidor diante disso? Deve atualizar o software?

Sem dúvida. As próprias empresas recomendam manter os sistemas atualizados, porque versões antigas podem deixar o aparelho mais vulnerável a vírus e fraudes.

Como esses problemas costumam ser pontuais, a orientação é manter o sistema atualizado e, se surgir algum defeito, buscar os meios administrativos ou judiciais.

Mais Lidas

Ver tudo ›