
A Lei 11.094/2020, publicada ontem no Diário Oficial do Estado, prevê reserva de 17% das vagas para candidatos afrodescendentes e 3% para indígenas em concursos e processos seletivos da administração pública estadual, incluindo autarquias e outros órgãos controlados pelo Estado.
A regra é aplicada a qualquer seleção que ofereça mais de três vagas para um mesmo cargo, e terá validade de dez anos. A autodeclaração dos candidatos será feita no momento da inscrição, conforme critérios definidos pelo IBGE.