
O objetivo imediato é fortalecer esforço para regularizar atendimento do INSS, que já contaria com militares da reserva, mas, se aprovada pelo Congresso, a nova regra seguirá em vigor, podendo ser adotada em outras situações.
Segundo o Ministério da Economia, a expectativa é que os contratos temporários para o INSS sejam assinados até 17 de abril, dando início ao reforço nas atividades do órgão. Para apoiar a análise de requerimentos, serão contratados temporariamente aposentados do próprio INSS.
Nos últimos anos, houve crescente represamento de benefícios do órgão por causa da redução da força de trabalho. Com isso, mais de 2,4 milhões de benefícios chegaram a ficar estacionados à espera de análise.
A expectativa do governo é que, até outubro, o tempo médio de análise de um pedido no INSS caia de aproximadamente 80 dias (taxa atual) para um patamar entre 20 e 25 dias, considerada uma média ideal pelo novo presidente do órgão, Leonardo Rolim.
Os aposentados do INSS que forem contratados devem fazer exclusivamente a análise dos requerimentos de benefícios, como aposentadorias e pensões. O trabalho será remunerado por produtividade: R$ 57,50 por pedido analisado.
A MP amplia a relação das situações consideradas de excepcional interesse público e que justificam a contratação temporária, incluindo necessidade de reduzir passivos processuais ou volume de trabalho acumulado, realização de atividades que se tornarão obsoletas, prevenção de calamidades públicas e desenvolvimento de projetos com prazo determinado.
A flexibilização da contratação temporária – antes restrita a situações como assistência a emergências em saúde pública, calamidades, censos e demarcação territorial – acontece em momento em que o governo ensaia encaminhar ao Congresso uma proposta de reforma administrativa mais abrangente.
“Não vejo como uma antecipação da reforma administrativa. É mais um instrumento de gestão”, disse o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco.
SAIBA MAIS
Contrato para reduzir trabalho acumulado
O que diz a medida provisória
- Ela amplia as atividades que permitem a contratação de temporários:
Condições
- Para reduzir volume de trabalho acumulado, como no caso do INSS;
- Para conter situações de grave e iminente risco à sociedade que possam ocasionar incidentes de calamidade pública ou danos ambientais, humanitários ou à saúde pública;
- Para atividades que se tornarão obsoletas no curto ou médio prazo;
- Pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços, com admissão de pesquisador ou técnico;
- Tecnologia da informação, de comunicação e de revisão de processos de trabalho;
- Atender a projetos temporários na área industrial ou de obras e serviços de engenharia;
- Projetos de cooperação implementados por acordos internacionais, desde que haja subordinação a um órgão ou entidade pública;
- Implantação de órgãos/entidades ou para novas atribuições definidas para organizar o que já existe ou aquelas decorrentes de aumento no volume de trabalho.
Fonte: Governo Federal.