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Coronavírus

Governo dispensa testes de covid-19 a quem entra no país

Portaria interministerial publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de ontem (1º) dispensa a necessidade de apresentação de teste ...

Governo dispensa testes de covid-19 a quem entra no país
- Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, terceiro maior do País.

Última atualização

Portaria interministerial publicada em edição extra do Diário Oficial da União
na noite de ontem (1º) dispensa a necessidade de apresentação de teste
para rastreio da infecção pelo Sars-Cov-2 (covid-19) a viajantes de
procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, desde que
apresentem comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico.

A medida vale tanto para quem viaja por via
aérea como terrestre e aquática. No caso dos viajantes por transporte
aéreo, o comprovante de vacinação deve ser apresentado à companhia aérea
antes do embarque.

No caso das pessoas que viajam pela via
terrestre, o comprovante deverá ser apresentado nos pontos de controle
terrestre. Já no caso daqueles que viajam em transporte aquaviário, o
comprovante deverá ser apresentado antes do embarque ao operador ou
responsável pela embarcação.

 













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Exceções

A legislação esclarece que a apresentação de
testes para rastreio da infecção ainda será necessária nos casos em que
a própria legislação dispensa a apresentação de comprovantes de
vacinação para a entrada no país. É o caso de viajantes com condição de
saúde que contraindique a vacinação, desde que respaldado por laudo
médico, por exemplo.

Também estão dispensados de apresentar
comprovante de vacinação para o ingresso no país – desde que apresentem
testes para rastreio – pessoas não elegíveis para vacinação em função da
idade; e viajantes que entram no país em virtude de questões
humanitárias.

Completam esse grupo (pessoas dispensadas de
apresentar comprovante de vacinação, mas que precisam apresentar
testes, para ingressar no país) pessoas provenientes de países com baixa
cobertura vacinal; e brasileiros e estrangeiros residentes em
território brasileiro, que não estejam completamente vacinados.

No caso dos viajantes por meio terrestre, a
medida inclui – entre os que não precisam apresentar comprovante de
vacinação – residentes fronteiriços de cidades gêmeas, mediante
apresentação de documentos comprobatórios. Também não precisam
apresentar comprovante de vacinação trabalhadores de transporte de
cargas, incluídos motorista e ajudante, desde que estes comprovem adotar
equipamentos de proteção individual e medidas para mitigação de
contágio indicadas pela Anvisa.

De acordo com a portaria publicada ontem, os
testes a serem apresentados nessas situações específicas precisam ter
“resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno ou
laboratorial RT-PCR realizado em um dia antes do momento do embarque”,
tendo como referência alguns parâmetros apresentados no anexo da portaria.

A necessidade de apresentar comprovante de vacinação e teste com resultado negativo para a doença estava previsto em normas publicadas anteriormente.

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