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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu nesta quarta-feira (19) que os planos de saúde devem cobrir os testes rápidos para detecção de antígeno do coronavírus a todos os beneficiários.
A inclusão da testagem no rol de procedimentos obrigatórios foi aprovada por unanimidade durante reunião extraordinária e virtual entre a diretoria colegiada do órgão e deve ser publicada no Diário Oficial da União de hoje.
O teste passa a ser disponibilizado para todos os pacientes que apresentem sintomas de síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, desde que entre o primeiro e o sétimo dia do início dos sintomas. A janela, segundo os diretores da ANS, teria “melhor resposta no diagnóstico”.
Os planos de saúde não serão obrigados a pagar pelo teste quando o paciente tiver testado positivo para o coronavírus há até 30 dias.
Também não são obrigados nos casos em que o paciente tiver contactado alguma pessoa infectada, mas esteja assintomático.
Crianças com menos de 2 anos de idade também não serão incluídas na cobertura, assim como aqueles que desejam saber o diagnóstico para a volta ao trabalho ou suspensão do período de isolamento.
“A covid nos traz restrições e impactos sobre toda a população, tanto individual quanto coletivo. A pandemia nos impõe algumas situações e reflexões. Mas, mais do que refletir, nós fomos instados a agir”, salientou Paulo Rebello, presidente da ANS, durante a reunião de ontem.
Posicionamento
A decisão da ANS segue o mesmo posicionamento emitido na véspera, e também por unanimidade, da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).
Durante a reunião, os diretores da agência ainda frisaram que a alteração foi impulsionada pelo “aumento no número de casos” e por uma “nova pressão sobre o sistema de saúde, inclusive nos diagnósticos”, o que demandou uma “reavaliação dos processos”.