|
Texto Auxiliar:
Link Externo:
Alinhar à esquerda:
Alinhar à direita:
Alinhar ao centro:
Fullscreen:
Fullscreen Exit:
Alinhamento Texto Auxiliar:
Estilo:
Pessoas que tomaram a vacina contra a covid-19 da Coronavac e precisam viajar para o exterior, a algum país que não aceite esse imunizante no passaporte de vacinação, já podem receber a 3ª dose no Estado. O reforço será com imunizante de outro fabricante, o que é chamado de vacinação heteróloga.
Nesses casos, os viajantes precisam seguir o intervalo mínimo de 28 dias entre a 2ª e a 3ª dose.
A novidade foi divulgada nesta quinta-feira (4) pelo governo do Estado, em publicação no Diário Oficial.
Como a Agência Reguladora de Medicamentos da União Europeia (EMA) não considera a Coronavac como passaporte de vacinação, há países europeus que não aceitam quem tenha recebido essa vacina, como a Croácia e a Bélgica.
Já outras nações da União Europeia ignoram essas restrições da EMA e aceitam também algumas vacinas aprovadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como a Espanha.
Há casos, ainda, de países como Alemanha e a França, que autorizam a entrada de brasileiros que tenham tomado a Coronavac, mas com restrições.
Na Alemanha, a pessoa precisa ter um “motivo importante” para viajar e apresentar teste negativo de covid-19. Já na França, pode entrar no país se tomar dose de reforço da Pfizer ou da Moderna.
Para ajudar quem mora no Espírito Santo e quer viajar para o exterior, o governo estadual deu autorização para pessoas acima de 18 anos, mesmo que não sejam profissionais de saúde, imunossuprimidos e idosos, a tomarem a terceira dose da vacina contra covid. O imunizante poderá ser Pfizer, Astrazeneca ou Janssen, que são as vacinas liberadas atualmente.
Antecipação da segunda dose
Outra novidade a favor dos viajantes no Espírito Santo é que o Estado autorizou a antecipação da segunda dose para aqueles que precisam viajar e ainda não completaram o esquema vacinal.
Mas, essas pessoas precisarão respeitar o intervalo mínimo de 21 dias para a vacina da Pfizer e de 28 dias para a AstraZeneca, além de apresentar documentos comprobatórios no ato da vacinação.
No caso de viagens com a finalidade de estudo, será necessário comprovante da instituição de ensino e comprovante da compra da passagem aérea.
Para viagens a trabalho, deverá ser apresentado contrato de trabalho ou similar e comprovante da compra da passagem aérea.
Já no caso de viagens de turismo, será preciso apresentar comprovante da compra da passagem aérea e da reserva do hotel.
Em todas as situações, o viajante deverá apresentar um comprovante do consulado ou da agência de viagem sobre os imunizantes aceitos no país de destino.