Receber uma conta ou uma fatura cobrando por uma dívida que nunca existiu.
Ou descobrir, ao solicitar um cartão ou qualquer outro serviço de crédito, que teve o nome incluído em alguma lista negativa, como as do Serasa ou do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Esse tipo de situação é uma dor de cabeça que pode dar indenização ao consumidor.
O valor a ser recebido, segundo especialistas, está diretamente ligado ao tempo em que o nome ficou negativado.
Um caso ocorreu recentemente com um cliente da Cesan, que foi indenizado em R$ 8 mil.
A empresa cobrava de um consumidor de Iúna, no Sul do Estado, mais de R$ 25 mil, somados os juros, por um total de 143 meses de contas de água de um imóvel localizado em Vitória.
A questão é que o alvo da cobrança diz que jamais morou aqui, muito menos foi proprietário.
Na Cesan, o nome do consumidor estava cadastrado no endereço em Vitória, desde 1998.
Em decisão da juíza Graciene Pereira Pinto, da 1ª Vara de Iúna, a empresa foi condenada a indenizar o consumidor em R$ 8 mil.
De acordo com a juíza, a indenização “é proporcional aos constrangimentos sofridos pela vítima e, da mesma forma, apta a desencorajar o ofensor ao cometimento de novos atos semelhantes, contra o patrimônio moral das pessoas”.
O advogado especialista em Direito do Consumidor Renato Ferron destaca que a orientação é o consumidor, inicialmente, procurar a empresa para informar que a cobrança é um equívoco, e anotar protocolo e data de atendimento.
“No caso do nome do consumidor estar no SPC pela cobrança indevida, por exemplo, o juizado determinará indenização por danos morais, porque o entendimento é de que o consumidor foi prejudicado e constrangido, por exemplo, em caso de ter ficado recebendo ligações cobrando a dívida”, afirma.
Uma situação em que cabe indenização ao consumidor é, por exemplo, ao tentar fazer um cartão de crédito e não ser aprovado devido ao nome constar como inadimplente por uma cobrança indevida, de acordo com a advogada especialista em Direito do Consumidor Luíza Simões.
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Sobre o caso do consumidor de Iúna, a Cesan informa, por nota, que “trata-se de processo judicial em curso e a Cesan está avaliando as medidas judiciais pertinentes ao caso”.
Dinheiro tem de ser devolvido em dobro, diz Procon estadual
O diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, destaca que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quem for cobrado em quantia indevida tem direito à restituição em dobro.
“Cobrança indevida é uma das maiores queixas dos consumidores capixabas no Procon. Problemas de cobrança em duplicidade; tarifas cobradas por cartões e bancos que são indevidas e não reconhecidas pelo consumidor; lançamentos não reconhecidos em fatura de cartão; e cobrança acima do valor de consumo são alguns dos problemas verificados”, ressalta.
O diretor do Procon acrescenta também que os consumidores devem ficar atentos às cobranças descritas nas faturas e nos descontos realizados na conta bancária.
O superintendente da CDL Vitória, Wagner Júnior Correa, diz que o consumidor pode procurar a CDL ou de forma online pelo aplicativo do SPC para fazer a contestação da cobrança indevida.
Saiba mais
Cobrança indevida
> É o ato da empresa, fornecedor ou banco cobrar do cliente um valor que ele não deve ou não está previsto em contrato.
> Isso pode acontecer por uma questão de erro ou de forma intencional, ou seja, quando o cobrador tem a intenção de agir por má-fé e quer se beneficiar do pagamento daquela cobrança indevida.
> As cobranças indevidas podem ocorrer por cobrança de uma dívida que já foi paga; fraude ou golpe; serviços não solicitados ou contratados, entre outros.
> A cobrança indevida pode levar à negativação do nome do consumidor. Por isso, é fundamental exigir os direitos e tentar limpar o nome o mais rápido possível.
Os direitos do consumidor
> Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), se o usuário fez o pagamento da cobrança indevida é um direito dele receber em dobro o valor que foi cobrado.
> É preciso ficar atento que se a empresa provar que ela não teve culpa por essa cobrança, ela irá devolver apenas o valor pago pelo consumidor.
Como buscar solução
> Se percebeu que existe uma cobrança indevida em seu nome, o consumidor deve entrar em contato imediatamente com a empresa ou instituição.
> É importante reunir todos os documentos possíveis para provar que não reconhece a dívida e que ela não foi feita ou acordada pelo cliente.
> O consumidor deve buscar uma solução junto à empresa que fez a cobrança. Caso não consiga pode buscar ajuda com o Procon, ou diretamente no juizado especial.
> A Lei dos Juizados Especiais prevê que, para as causas de até 20 salários mínimos, não é necessário um advogado. Já nas causas de 20 a 40 salários mínimos, a presença de advogado é obrigatória.
Indenização
> A depender de cada caso, a cobrança indevida pode configurar dano moral. Nessa situação, é possível pedir uma indenização por danos morais, ainda mais quando é preciso gastar tempo e dinheiro para resolver esse problema.
> O valor dos danos morais está diretamente ligado ao tempo que o nome ficou negativado.
> É válido buscar indenização, por exemplo, quando o valor da dívida foi pago duas vezes; o consumidor pagou a cobrança indevida e, mesmo assim, a empresa ainda continua cobrando; o nome do consumidor ficou negativado e a empresa ainda está exigindo o valor.
Fontes: Procon e advogados consultados.