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Economia

INSS paga até R$ 97.260 em atrasados a 3 mil no Espírito Santo

No Espírito Santo, cerca de 3 mil beneficiários têm direito a aproximadamente R$ 57 milhões em valores atrasados

INSS paga até R$ 97.260 em atrasados a 3 mil no Espírito Santo
- BPC: valores em discussão
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Gustavo Andrade

Jornalista formado pelo Centro Universitário Faesa, atua como repórter multimídia no jornal A Tribuna e portal Tribuna Online, com foco na editoria de Economia e produção de reportagens especiais. Escolheu a profissão por sempre gostar de escrever, além da paixão por esportes e música. Possui experiência também com assessoria de imprensa e produção de vídeos.

Última atualização


O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou mais de R$ 2,68 bilhões para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), de até R$ 97.260, a 173.819 aposentados, pensionistas e demais segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o Brasil, para quitar valores atrasados.

Os valores são devidos por conta de decisões favoráveis em 126.387 ações judiciais — muitas delas coletivas — referentes a concessões e revisões de benefícios previdenciários e assistenciais. Esses processos foram concluídos em agosto deste ano.

No Espírito Santo, que integra o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) junto com o Rio de Janeiro, são cerca de R$ 57 milhões a serem pagos para cerca de 3 mil beneficiários. Segundo o TRF-2, “os valores a serem depositados e o número de beneficiários do Espírito Santo representam, em média, 30 por cento do valor total (referente ao TRF-2)”.

No caso do Rio e do Espírito Santo, os créditos são feitos em contas abertas pelo TRF-2 no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome dos ganhadores das ações. Os beneficiários do INSS fluminenses e capixabas devem acessar o site do TRF-2 e informar o número do CPF e preencher somente um dos campos — “Nº de registro de precatório ou RPV”, ‘Nº do processo de origem” ou “Nº da requisição (9 ou 11 dígitos)” — para concluir a consulta.

Os atrasados do INSS são valores retroativos pagos a quem vai ao Judiciário e vence uma ação contra o órgão previdenciário. O processo pode estar relacionado à revisão, quando o segurado prova que ganhava valor menor e tem direito a mais, ou à concessão, quando busca o reconhecimento de um direito inicial.

Podem ser discutidos na Justiça benefícios como auxílio-doença, aposentadoria (por tempo de contribuição, por idade, por invalidez e da pessoa com deficiência) ou até mesmo o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é uma renda assistencial.

Esses valores são pagos em lotes mensais, conforme o mês em que a RPV foi autorizada pelo juiz, etapa também chamada de autuação ou emissão.



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