Uma nova versão do sistema de Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (Renajud) vai permitir que juízes façam o bloqueio automático da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas devedores.
A suspensão do documento já era possível para casos excepcionais, mas o processo de bloqueio poderia levar até meses para ser efetivado. Agora, com poucos cliques, magistrados podem inabilitar o documento de devedores.
A novidade se dá após a integração do sistema de restrição judicial de veículos com o processo judicial eletrônico, que é a plataforma utilizada pelo poder judiciário.
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Juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dayse Starling explicou que o bloqueio de CNH é uma medida excepcional e atípica.
Sua utilização é possível quando o credor já utilizou outros meios de buscar o pagamento do crédito mas não obteve sucesso.
“A jurisprudência fala que o bloqueio de CNH é possível quando o devedor já é reiterado, quando deve para mais de um credor e quando se frustraram todas as possibilidades de execução da dívidas. E, principalmente, quando percebe-se que o devedor busca frustrar o pagamento da dívida”
A juíza explicou que um dos focos do procedimento são devedores que buscam fraudar os meios que Justiça tem para quitar a dívida.
“Muitas vezes o devedor usa subterfúgios para frustrar a execução da dívida, geralmente escondendo seu patrimônio. Ele tira seus bens e coloca na conta de outra pessoa, transfere o saldo da sua conta para um conhecido, passa o carro para um familiar e assim aparenta não ter bens”
Advogado tributarista e empresarial, Sandro Rizzato conta que por ser medida coercitiva, existe uma escala a ser cumprida antes do bloqueio da CNH. A prioridade se inicia pela penhora em dinheiro, depois busca-se veículos, em seguida imóveis.
A advogada Mariana Scaramussa conta que a medida serve como forma de convencer o devedor a quitar o débito em aberto. “Antes do novo sistema, o magistrado tinha que mandar um ofício para o Detran realizar o bloqueio”.
“MEDIDA É EXTREMA”
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“Essa é uma medida extrema. Ela é realmente excepcional porque não pode ser a primeira a ser tomada. É necessário demonstrar que se tentou todo o caminho ordinário para se executar a dívida. Tem que dar fundamentos para que o juiz defira essa medida, é necessário apresentar provas. Não adianta só pedir o bloqueio da CNH do devedor. Muitos devedores não são devedores porque querem. O objetivo não é constranger ninguém, o foco dela é aquele devedor que aparenta ter recursos e que esconde seu patrimônio para não pagar sua dívida. Seu foco não é quem enfrenta dificuldade financeira”.
SAIBA MAIS
Renajud
É uma ferramenta que interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) possibilitando a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), em tempo real.
Na plataforma, juízes tem acesso às informações de habilitação e veículos da população.
Bloqueio de CNH
Os juízes usam o sistema para solicitar o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de inadimplentes que tiveram o documento invalidado após decisão judicial.
Medida Extrema
O bloqueio da CNH é considerado uma medida excepcional e atípica.
Ou seja, ela só é tomada após a realização de outras medidas para realizar a execução da dívida (quitação do débito por meios do Sistema Judiciário).
A primeira opção observada pelos magistradas é de pagamento do débito por meio de dinheiro em contas do devedor. Em seguida, busca-se bens que possam ser penhorados, como veículos e imóveis.
A medida é considerada coercitiva, uma vez que ela busca compelir o devedor a quitar seu débito aberto.
Passaporte
Além da carteira de motorista, o passaporte também figura entre os documentos que podem ser bloqueados para compelir o devedor a pagar suas dívidas.
Por ser considerada uma restrição mais grave, a medida é tomada em casos graves.
Funcionamento antes
Além de solicitar o bloqueio na plataforma Renajud, ainda era necessário que o magistrado enviasse um ofício ao órgão responsável de cada região (Detran) para que efetuasse o bloqueio, o que levava mais tempo.
O tempo até o efetivo bloqueio do documento poderia levar semanas ou até meses, em casos extremos.
Através do sistema também é possível indicar o veículo pra penhor ou leilão, porém é necessário contatar os departamentos de trânsito onde o veículo tiver multas para solicitar a transferência da cobrança para o CPF do devedor.
Novo sistema
Com as novas mudanças estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceira com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) passa a ser possível que o próprio magistrado efetue o bloqueio do documento do motorista de forma automática.
O novo sistema e a possibilidade já está disponível, bem como tem sua utilização válida em todo o território nacional, inclusive no Estado, informou a juíza do CNJ, Dayse Starling.
Fonte: Pesquisa AT