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Sem tempo para o Imposto de Renda? Veja como declarar em apenas 5 minutos

Prazo para entrega da declaração do IRPF 2025 termina na próxima sexta-feira (30). Contador explica como declarar de forma rápida e segura

Sem tempo para o Imposto de Renda? Veja como declarar em apenas 5 minutos
- Contador Cleto Campelo orienta a não deiar a declaração para a última hora

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O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, ano-base 2024, termina às 23h59 da próxima sexta-feira (30). Em Pernambuco são esperadas 1.232.873  declarações. No Brasil todo, são cerca de 46 milhões de declarações para serem entregues. Até esta segunda-feira (26) cerca de 31 milhões de contribuintes tinham prestado contas ao Fisco.

Se você ainda não prestou contas a Receita Federal  por falta de tempo, uma má notícia é que há multa para quem não entrega a declaração a tempo. Deixar para o último dia não é recomendável. O tráfego intenso de dados pode travar o sistema e o contribuinte pode não conseguir enviar o formulário. Neste caso, não tem desculpa, a Receita Federal vai registrar apenas que a declaração não foi entregue no prazo.

A multa mínima é de R$ 165,74 para quem é obrigado  a declarar, mesmo que não tenha imposto a pagar. Se tiver imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês até o teto de 20% do valor do imposto devido, ou seja, além de pagar o imposto, você terá de pagar a multa.

DECLARAÇÃO RÁPIDA

Para quem alega falta de tempo para fazer a declaração, o contador Cleto Siqueira, sócio-diretor da Gerencial Contabilidade, tem uma boa notícia: é possivel fazer a declaração do Imposto de Renda em apenas 5 minutos, basta utilizar o modelo pré-preenchido da declaração. 

“A declaração pré-preenchida está disponível no programa gerador da declaração 2025, com todos os dados do ano-base 2024. Lá estão tanto os bens e valores tributáveis do contribuinte, como salário recebido, e também os gastos dedutíveis, ou seja, as despesas que podem ser abatidas do imposto a ser pago, como educação, saúde, pensão alimentícia, entre outras”, explica Cleto.

Ele lembra ainda que para esse tipo de declaração pré-preenchida é preciso utlizar a plataforma gov.br, e ter cadastro nos níveis prata ou ouro. Só estão obrigados a declarar Imposto de Renda Pessoa Física quem teve rendimentos acima de R$ 33.888 no ano passado, isso envolve ganhos como salário, pensão, aposentadoria, aluguéis, entre outros.

RESTITUIÇÃO RÁPIDA

Para continuar a fazer uma declaração rapidamente, basta revisar os dados apresentados na declaração pré-preenchida, corrigir algum dado, caso  o programa apresente algo pendente, e enviar. “É importante o contribuinte levar em conta que podem ficar de fora informações que não foram repassadas a Receita Federal, como despesas com serviços de terceiros, como médicos, por exemplo. Neste caso, é possivel fazer um ajuste mesmo depois da declaração entregue, basta abrir novamente o programa gerador de declaração e optar por “declaração retificadora”.  O importante é entregar no prazo e, se for necessário, retificar depois.

Cleto Siqueira ainda lembra que este ano serão 5 lotes de restuição ( pagos entre maio e setembro) para quem tem devolução do imposto a receber, e dá uma dica: quem optar por receber a restituição por Pix, recebe antes de quem indica apenas a conta bancária para depósito. “Mas, importante: a Receita Federal só considera o Pix que tenha o CPF como chave para receber a restituição”, diz Cleto Siqueira. 

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