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REVISÃO DA VIDA TODA

STF vai julgar revisão que aumenta aposentadorias nesta quarta

Supremo marcou para esta quarta-feira decisão sobre a revisão da vida toda, que pode forçar INSS a pagar a aposentados até R$ 100 mil em atrasados

STF vai julgar revisão que aumenta aposentadorias nesta quarta
- Marco Aurélio Mello, ministro aposentado, votou a favor da revisão da vida toda, favorecendo os aposentados.
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Redação Jornal A Tribuna

Reportagens produzidas pela equipe de jornalistas da Rede Tribuna, publicadas no jornal A Tribuna.

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) voltarão a analisar nesta quarta-feira (30), às 14 horas, a revisão da vida toda, na qual aposentados podem somar todos os salários na aposentadoria, incluindo os de antes de 1994, para ganhar mais. 

Com a ação judicial, há casos em que o segurado tem direito a mais de R$ 100 mil em valores atrasados. Ela ocorre porque uma lei de 1999 trouxe novas regras para a aposentadoria e introduziu uma de transição que usava o marco de julho de 1994 por ser o momento de implantação do Plano Real para combater a hiperinflação. 

Quem começou a contribuir depois disso não é afetado pela decisão do STF. Mas isso não quer dizer que todos que tenham contribuído antes de julho de 1994 serão beneficiados com a “revisão da vida toda”. 

Dependendo do caso, a correção pode baixar o valor da aposentadoria do segurado. Nessa situação, continua sendo aplicada a regra mais favorável ao trabalhador.

A decisão do STF será tomada na análise do caso de apenas um aposentado, mas tem repercussão geral e deverá ser observada por juízes e tribunais de todo o País, pois cria o que a chamada  “jurisprudência”, que é quando uma decisão é usada  para “padronizar” casos parecidos. 

Em março, o caso estava sendo analisado pelo plenário virtual da Corte quando o julgamento foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Nunes Marques. O placar já estava definido de maneira favorável aos pensionistas, por seis votos a cinco.

Esperava-se  que o Supremo pronunciasse o resultado já no último dia 23, já que uma mudança realizada em junho pela Corte passou a permitir que votos de ministros aposentados sejam mantidos em julgamentos já iniciados. 

Quando o processo começou a ser julgado, o ministro Marco Aurélio Mello já havia votado a favor da revisão. Com o pedido de destaque, o julgamento teria que começar do zero. 

No seu lugar, votaria André Mendonça, que o substituiu na Corte e poderia alterar o placar atual de seis a cinco. Porém, com a mudança no procedimento, o voto de Marco Aurélio será mantido e o placar de seis a cinco também.



Saiba mais



Reforma de 1999 havia criado duas regras

Entenda a correção 

A reforma da Previdência de 1999 criou duas fórmulas de cálculo para a média salarial (que é a base do valor do benefício):

Regra de transição: apenas para quem já era assegurado do INSS até 26 de novembro de 1999.

Neste caso, a  média salarial é calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.

Regra Permanente: prevista para quem começou a contribuir com o INSS a partir do dia 27 de novembro de 1999. 

A média é calculada sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições (sem definir a data de início das contribuições).

Com isso, quem já era segurado da Previdência e concentrou seus maiores pagamentos no início da vida profissional, antes da criação do Plano Real, saiu prejudicado.

Com a revisão da vida toda, aposentados que começaram a contribuir com a Previdência até 26 de novembro de 1999 querem que seja aplicada a eles a mesma regra do grupo que começou a recolher a partir de 27 de novembro daquele ano.

Quem poderá ser beneficiado?

A revisão da vida toda só pode ser aplicada a beneficiários que se encaixam nos seguintes requisitos:

Entrou no mercado formal de trabalho (com carteira assinada ou contribuindo de forma individual) antes de julho de 1994.

Realizou parte considerável das suas contribuições mais altas ao INSS até julho de 1994 e, depois, concentrou recolhimentos sobre valores mais baixos.

Recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos (prazo máximo para exercer o direito à revisão do benefício).

Ou se aposentou antes do início da reforma da Previdência, em novembro de 2019.

Fonte: Jornal Folha de São Paulo e Pesquisa A Tribuna.

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