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Última chance para solicitar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso porque está em discussão a suspensão do benefício e a tendência, segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, é que a modalidade seja extinta até o mês que vem. Os nascidos neste mês ainda têm a oportunidade de fazer a opção.
No entanto, uma definição só deve acontecer após a reunião do Conselho Curador que deverá analisar o tema. O encontro está agendado para 21 de março.
Como efeito dessa medida, empréstimos que apresentam o FGTS como garantia podem deixar de ser realizados.
Desde o início do governo Lula, o ministro do Trabalho defende o fim do saque-aniversário do FGTS. Segundo ele, a modalidade que permite o resgate anual de parte do valor depositado nas contas do Fundo deixa os trabalhadores “na rua da amargura” e “cria um trauma”.
Para justificar o fim do recurso, o ministro disse que há uma reclamação constante referente à aplicação do saque. Os trabalhadores que escolhem pelo saque-aniversário do FGTS podem ficar com os valores retidos por dois anos em caso de demissão do emprego.
Apesar da possível mudança, os contratos que já estão em vigor não serão prejudicados com as novas medidas.
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Como optar
Como o saque-aniversário não é obrigatório, quem quiser aderir precisa solicitar. A data limite para fazer o pedido é o último dia útil do mês de aniversário de cada um, ou seja, até dia 28 deste mês.
Na tela principal do aplicativo FGTS, clique em “Saque-Aniversário do FGTS”. Clique em “Li e aceito os termos e condições” e depois em “Optar pelo Saque-Aniversário”.
Depois, escolha entre “Crédito em conta Caixa” ou “Transferência bancária”. Entre com os dados de sua conta bancária e confirme. Clique em “Continuar” e pronto.
É possível escolher entre receber o recurso por meio de crédito em conta bancária de sua titularidade, em qualquer instituição financeira, ou nos canais de pagamento físico da Caixa.
É importante destacar que quem é demitido não pode sacar o saldo, o que, segundo o ministro Marinho, termina por prejudicar o próprio trabalhador.