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CONTAS COM O LEÃO

Veja cinco dicas para não errar na hora de preencher o Imposto de Renda

Profissional de contabilidade explica os erros mais comuns e como evitá-los para fazer uma declaração perfeita

Veja cinco dicas para não errar na hora de preencher o Imposto de Renda
- Atenção nos dados declarados e utilizar os recursos tecnológicos fazem parte das dicas
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Edilson Vieira

Formado em jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco, com pós-graduação em Ciência Política pela mesma instituição. Trabalhou com marketing político. Atuou como repórter, produtor, e editor de texto de TV, e ainda como assessor e gerente de comunicação em assessorias de imprensa de empresas públicas. Foi repórter e colunista no Sistema Jornal do Commercio de Comunicação por 11 anos, nas editorias de Veículos e Economia. Está no Portal Tribuna Online PE desde julho de 2023.

Última atualização



Se você é uma daquelas pessoas que todos os anos treme diante do formulário do Imposto de Renda pelo medo de preencher errado as informações e ir parar na malha fina da Receita Federal, saiba que você não está sozinho.

Muitos contribuintes adiam a entrega da declaração por pura hesitação. A novidade boa é que agora está mais fácil acertar as contas com o Leão.

“O modelo de declaração pré-preenchida  é uma das maneiras que o contribuinte tem para não errar”, afirma Cleto Siqueira, contador e diretor da Gerencial Contabilidade. Cleto, que também é diretor do Sescap, que reúne as empresas de contabilidade de Pernambuco, orienta que o contribuinte tem dois caminhos para utilizar a declaração pré-preenchida.

O primeiro é baixar o programa da Receita Federal e fazer a importação de dados com o gov.br, na categoria prata ou ouro. Ou então utilizar a declaração pré-preenchida, que vem direto no programa gerador de declaração. “Neste caso vem todas as informações que as entidades enviaram para a Receita Federal, por exemplo: informações sobre ganhos do trabalho assalariado, ou então venda de imóveis informadas pelos cartórios”, explica.

Cleto chama a atenção que apesar da praticidade, a declaração pré-preenchida pode não trazer todos os dados que deveriam constar na declaração.  “É preciso fazer uma revisão  até para não perder se, por exemplo, não constarem na pré-preenchida dados sobre valores que podem ser deduzidos”, ensina Cleto.

VEJA CINCO DICAS PRINCIPAIS PARA QUEM VAI DECLARAR

1- Separe toda a documentação antecipadamente. Rendimentos de trabalho assalariado ou não (caso seja prestador de serviço); declaração de informe dos bancos; separar comprovantes de despesas dedutivas como educação e saúde (tanto do titular quanto de dependentes); gastos com previdência privada (para quem faz a declaração completa). organizar a documentação agiliza o preenchimento da declaração.

2 – Quem opera na Bolsa de Valores deve declarar essa movimentação. “No Brasil, uma quantidade enorme de pessoas que passaram a operar na Bolsa de Valores, compram e vendem ações sem se preocupar em prestar contas ao Fisco,  mas é obrigatório informar as operações feitas acima de R$ 40 mil Reais, mesmo que o contribuinte não tenha obrigatoriedade de declarar por conta da faixa salarial”.

3 – Se você vendeu algum imóvel tem que declarar o ganho de capital. “Esse ganho de capital pode ter imposto a pagar ou não. Por exemplo, quem tem um único imóvel residencial, vendeu e teve um ganho mas dentro de um prazo de 180 dias ele adquiriu um outro imóvel ele pode se beneficiar de não pagar o imposto sobre a venda. Mas esta dedução só pode ser feita a cada cinco anos.

4 – Ao preencher a declaração, fique atento em digitar corretamente o CNPJ das fontes pagadoras e também das empresas que constam nas deduções. “Você está com o CNPJ em mão mas digitou errado o número da fonte pagadora ou das despesas médicas,de educação, plano de saúde, etc. A Receita não vai identificar quem fez a declaração e o contribuinte pode cair na malha fina”, orienta Cleto Siqueira.

5 – É possível verificar se a sua declaração caiu na malha fina e corrigi-la antes de ser intimado pela Receita Federal, basta acompanhar o processamento da sua declaração.  “Hoje a Receita Federal está a favor do contribuinte. Ela dá a opção de, até um ano após o envio da declaração, o contribuinte verificar se está na malha fina ou não. A verificação é feita através do site do e-Cac ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, ou no app da Receita Federal. A Receita permite neste prazo de um ano que o contribuinte corrija o erro antes de ele ser notificado, o que pode gerar multas”, alerta Cleto Siqueira. 

E não esqueça, o prazo para entrega da declaração do IR 2024 vai até às 23h59m do dia 31 de maio.

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