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Educação

Ufes aprova cotas para pessoas trans na graduação presencial

Resolução prevê ao menos 2% das vagas por curso para pessoas trans e entra em vigor nesta semana

Ufes aprova cotas para pessoas trans na graduação presencial
- As cotas se destinam a pessoas autodeclaradas transexuais, travestis e não binárias
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Ana Carolina Carnelli

Jornalista formada pela Universidade Federal do Espírito Santo e pós-graduada em Marketing e Mídias Digitais pela Universidade de Vila Velha. Tem experiência em escrita de textos jornalísticos, apresentação de podcasts, produção, assessoria de imprensa e cobertura de eventos. Também já atuou na criação e edição de conteúdo para mídias sociais.

Última atualização



A Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) aprovou na última sexta-feira (17), a criação de uma política de reserva de vagas específicas para pessoas trans em cursos de graduação presenciais e a distância.

A decisão foi tomada no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) e vale para cursos presenciais ofertados pelo Sistema de Seleção Unificado (Sisu) e para cursos de graduação a distância. A medida entra em vigor a partir da publicação do documento, prevista para esta semana.

Como funcionará a reserva de vagas

As cotas se destinam a pessoas autodeclaradas transexuais, travestis e não binárias. A resolução estabelece que serão ofertadas pelo menos 2% das vagas de cada curso para pessoas trans.

Nos casos em que o cálculo de vagas reservadas resultar em valor menor que 1, no mínimo uma vaga será reservada para pessoas trans. Nos cursos de graduação regulares, as vagas específicas serão ofertadas por meio do Sisu.

Já nos cursos de graduação a distância, a oferta de vagas será regulamentada conforme edital próprio do processo seletivo. Segundo a resolução, quem optar pela reserva de vagas específicas concorrerá, ao mesmo tempo, às vagas de ampla concorrência.

Se a pessoa for classificada dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência do curso escolhido, ela não será computada no preenchimento das vagas específicas às pessoas trans.

Autodeclaração e verificação

Poderão concorrer às vagas específicas para pessoas trans aquelas que, no ato da inscrição, apresentarem documento de autodeclaração descritiva, conforme instrução normativa a ser publicada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidade (Saad/Ufes).

O documento deverá conter a assinatura de uma autodeclaração padronizada, seguida de texto autoral em que a pessoa candidata descreva sua trajetória de transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero.

Os critérios e a documentação necessários para ingresso serão regulamentados em edital a ser publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou pela Superintendência de Ensino a Distância (Sead), com assessoramento da Comissão Especial de Políticas Afirmativas para Pessoas Trans (Cepapt), ligada à Saad, responsável por acompanhar a implementação da política e realizar a verificação da autodeclaração descritiva.



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