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Espírito Santo

Mesária e eleitores detidos por boca de urna no ES

Foram quatro detidos em ocorrências em Nova Venécia e São Domingos do Norte

Mesária e eleitores detidos por boca de urna no ES
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Foto de perfil de Gustavo Andrade

Gustavo Andrade

Jornalista formado pelo Centro Universitário Faesa, atua como repórter multimídia no jornal A Tribuna e portal Tribuna Online, com foco na editoria de Economia e produção de reportagens especiais. Escolheu a profissão por sempre gostar de escrever, além da paixão por esportes e música. Possui experiência também com assessoria de imprensa e produção de vídeos.

Última atualização

 Uma mesária e eleitores com bandeiras foram detidos pela Polícia
Militar em flagrante por fazerem boca de urna em duas ocorrências no
Espírito Santo, durante o segundo turno das Eleições 2022, neste domingo (30). No
total, foram quatro pessoas encaminhadas a delegacias.

O caso da mesária
foi registrado em Nova Venécia, no noroeste do Estado. A mesária
estaria conversando com eleitores na fila, pedindo votos para um
candidato e foi denunciada por uma fiscal partidária. No local,
outra mulher também foi detida.

“Realizando
preventivo nas proximidades do salão paroquial do bairro Bonfim, a
equipe de militares foi acionada por uma fiscal partidária. Quando
chegaram ao local, os PMs constataram ainda a presença de uma bolsa
com adesivos de outro candidato”, informa o relatório da
Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Sesp).

Já em São Domingos
do Norte, também na região noroeste, um grupo de eleitores com
bandeiras foi flagrado pelos policiais em frente a um bar e ao lado
de uma escola no centro da cidade, após contato da promotoria
eleitoral.

“Dois envolvidos,
juntamente com duas bandeiras, foram encaminhados até o Destacamento
de Polícia Militar (DPM), onde assinaram um termo circunstanciado e
foram liberados”, informa o registro da PM. O material foi
apreendido.

Boca de urna é um
crime eleitoral, fixado na Lei das Eleições e na Resolução do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que contém as regras da
propaganda eleitoral.

A pessoa que for
flagrada fazendo boca de urna estará sujeita a uma pena de detenção,
que pode variar de seis meses a um ano, com a alternativa de
prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$
15.961,50. Tais punições podem ser aplicadas tanto a eleitores
quanto a representantes de partidos ou a candidatas e candidatos.

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