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Até 2 anos de prisão para quem usar notícia falsa

Luiz Fux montou um grupo de trabalho para discutir os ataques a partidos e candidatos por meio das publicações falsas nas redes sociais. Foto: ...

Até 2 anos de prisão para quem usar notícia falsa
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Luiz Fux Luiz Fux montou um grupo de trabalho para discutir os ataques a partidos e candidatos por meio das publicações falsas nas redes sociais. Foto: Divulgação

A menos de um ano das eleições gerais, o desafio das fake news (notícias falsas) está no centro dos debates da Justiça Eleitoral brasileira.

Se em 2014, segundo pesquisa da Fundação Getulio Vargas (FGV), as notícias inventadas ou manipuladas contra candidatos já tiveram força nas eleições, para 2018, o temor é de que as fake news tenham força para desequilibrar a disputa.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deixou para fevereiro a resolução sobre o tema, quando estará sob o comando do ministro Luiz Fux. Ele já destacou a necessidade de combater as fake news e até montou um grupo de trabalho para discutir o assunto.

Mas, a legislação eleitoral já prevê prisão de até dois anos para quem “criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”.

“A lei proíbe a calúnia, a injuria, a difamação e divulgação de fatos inverídicos em desfavor de candidato, partido ou coligação. As normas nas redes sociais são a transposição das limitações existentes para as outras modalidades”, destacou o presidente da comissão de Direito Eleitoral da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), Luciano Ceotto.

Especialista na área eleitoral e diretor do Departamento de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo, Flávio Cheim ressaltou que as fake news têm grande impacto porque atingem instantaneamente todos os eleitores. “E a Constituição coíbe qualquer tipo de conduta abusiva que possa interferir na normalidade das eleições”, completou.

Ele pontuou que o que se viu em eleições anteriores, e com maior intensidade nas eleições americanas, em 2016, foi a veiculação de notícias que se caracterizavam como calúnia, injúria ou difamação — crimes previstos nos artigos 324, 325 e 326 do Código Eleitoral brasileiro.

Para os juristas, o combate às fake news como instrumento de ataque nas campanhas eleitorais passa, em especial, pelo eleitor.

“Ao receber notícias em suas redes sociais ou grupos, busque a fonte, procure por palavras-chave relacionadas em sites de notícia. Antes de repassar qualquer postagem, é importante conferir a fonte”, aconselhou a presidente da comissão de Tecnologia da Informação da OAB-ES, Dyna Hoffmann.

A reportagem completa você lê na edição desta terça-feira (26) do jornal A Tribuna.

Reportagem: Brunella França

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