Parece até história do programa vespertino “Casos de Família”: em Santa Catarina, um homem registrou por engano o filho que teve com a amante no nome da esposa oficial e o caso foi parar na Justiça. O Ministério Público pediu que fosse feito um exame de DNA. Entretanto, o Tribunal de Jusitça de Santa Catarina (TJSC) considerou a prova desnecessária.
De acordo com o TJSC, o homem contou que estava com os documentos da esposa na hora de fazer a certidão e acabou os entregando por engano. Seis meses antes, o casal havia tido um bebê no mesmo hospital.
Com isso, a mãe verdadeira percebeu o engano, mas não tomou nenhuma providência pois sabia que tinha gerado a criança. Contudo, quando a esposa descobriu o caso, ela pediu a declaração negativa da maternidade com a correção do registro. Foi aí que o MP pediu o teste de DNA para comprar que ela não era mãe da criança.
O homem é semianalfabeto e tinha uma relação extraconjugal não revelada à esposa. Como todos os envolvidos confirmaram essa versão, o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves julgou que não havia necessidade de um teste.