Um hospital de Itapemirim, no Sul do Estado, terá de indenizar um casal em R$ 10 mil após errar o tipo sanguíneo da filha recém-nascida. No resultado entregue aos dois, constava que o sangue da filha era AB positivo. Entretanto, nenhum dos dois possui esse grupo sanguíneo. O equívoco teria levado a uma desconfiança no matrimônio.
A confusão só foi desfeita quando ambos decidiram fazer um novo exame na filha. Dessa vez, o resultado foi O positivo – o que confirmou a paternidade. Após isso, o hospital capixaba não apresentou qualquer justificativa que contestasse as alegações do casal.

Diante dessa situação, o juiz do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Itapemirim entendeu que o prejuízo causado aos autores é presumido e completamente imaginável no caso, já que após a felicidade de ter nascido a filha do casal, tal felicidade foi impedida pela desconfiança quanto à paternidade.
“Ressalto ainda que os desdobramentos deste exame equivocado ocorreram durante o período pós-parto da autora, fase em que a mulher tem a necessidade de um ambiente tranquilo e saudável para adaptação do recém-nascido, o que agrava ainda mais os danos experimentados pela autora”, reforçou o magistrado.