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COBRA NO SHOPPING

Influencer autuado por injúria, ameaça e “ocorrência contra o meio ambiente”

Entenda a legislação que proíbe animais silvestres em áreas urbanas de Pernambuco

Influencer autuado por injúria, ameaça e “ocorrência contra o meio ambiente”
- Vídeos compartilhados por ele e suas amigas no Instagram mostram o momento em que os seguranças o abordam e o retiram do local segurado pela camisa
Foto de perfil de Aline Moura

Aline Moura

Aline Moura é formada pela UFPE, trabalhou como repórter de Política, Editora Assistente de Produção de Política e repórter especial do Diario de Pernambuco, num período de 15 anos, onde atuou em todas as áreas, exceto esportes. Também teve experiência de quatro anos como gerente de comunicação da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação de Pernambuco e voltou ao jornalismo para integrar a equipe do Portal da Tribuna Online como repórter.

Última atualização



A tentativa de Natanael Cat, de 30 anos, de entrar no Shopping Recife com sua cobra de estimação, Penélope, resultou em sua detenção em flagrante pela Polícia Militar. Segundo a Polícia Civil, ele foi autuado em flagrante por injúria, ameaça e “ocorrência contra o meio ambiente”.

Cat alega ter sido agredido e afirma ter procurado a Delegacia de Boa Viagem para registrar um boletim de ocorrência sobre o caso.

O Shopping Recife, ao ser questionado sobre o ocorrido, informou que possui um conjunto de regras de acesso e convivência, baseadas em uma lei estadual de 2012, que proíbe a presença de animais silvestres, selvagens ou exóticos em suas dependências.

Uma das regras específicas proíbe expressamente “a entrada de: cobras, lagartos e demais répteis, macacos, felinos de grande porte, cavalos, pôneis e quaisquer animais equestres, bovinos, bem como animais silvestres e exóticos em geral”.

O estabelecimento também declarou que sua equipe de segurança “orientou o mesmo a sair do espaço para bem-estar e segurança de todos”, mas o influenciador se recursou. Segundo informações do jurídico do shopping, o estabelecimento “está à disposição dos órgãos competentes para quaisquer esclarecimentos”.

Penélope, a cobra em questão, é uma Jiboia-constritora de pequeno porte, uma espécie comum na América do Sul, conhecida por sua variação de tonalidades e por não ser venenosa.

Na delegacia, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). A Polícia Civil informou que “o fato será apurado até a completa elucidação do ocorrido”. A justiça entende que o cidadão tem a obrigação de conhecer a lei.

O QUE DIZ A REGRA SOBRE O DESCONHECIMENTO DA LEI

No Brasil, o princípio geral é que o desconhecimento da lei não exime ninguém de cumpri-la. Isso está previsto no artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que diz: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”.

OS DETALHES DA LEI 14.639/2012

A Lei nº 14.639, sancionada em 2012 pelo então governador de Pernambuco, Eduardo Campos, e originada de um projeto do deputado Daniel Coelho, estabelece a proibição da permanência de animais silvestres, selvagens ou exóticos em áreas urbanas de alta densidade demográfica, como praças, parques e centros comerciais.

PONTOS PRINCIPAIS DA LEI:

Proibição em áreas urbanas: A lei visa restringir a presença desses animais em locais com grande fluxo de pessoas, como centros comerciais, estacionamentos e escolas.

Espaços adequados: A legislação incentiva a alocação desses animais em ambientes que simulem seus habitats naturais, como reservas ambientais protegidas.

Exceções: Zoológicos, universidades e centros de pesquisa são excluídos das restrições da lei.

Responsabilidade por animais domésticos: Uma alteração posterior, introduzida pela Lei nº 17.109, de 2020, obriga os donos de animais domésticos a recolherem os dejetos de seus pets em áreas públicas.

Penalidades: O descumprimento da lei acarreta em advertências e multas, com valores que variam de R$ 1.000 a R$ 10.000, dependendo da gravidade da infração e do número de animais envolvidos. A não remoção de dejetos de animais domésticos resulta em multa de R$ 300.

Regulamentação: O Poder Executivo de Pernambuco é responsável por regulamentar a lei e garantir sua aplicação.

Em resumo, a lei busca equilibrar a proteção da fauna silvestre com a segurança e o bem-estar da população em áreas urbanas densamente povoadas de Pernambuco.

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