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RÉU

Empresário Rodrigo Carvalheira é condenado a 12 anos por estupro em 2019

Juíza apontou padrão de manipulação e dopagem de mulheres; pena foi imposta, mas ele responderá em liberdade provisória

Empresário Rodrigo Carvalheira é condenado a 12 anos por estupro em 2019
- Empresário é condenado por estupro ocorrido no carnaval de 2019
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Aline Moura

Aline Moura é formada pela UFPE, trabalhou como repórter de Política, Editora Assistente de Produção de Política e repórter especial do Diario de Pernambuco, num período de 15 anos, onde atuou em todas as áreas, exceto esportes. Também teve experiência de quatro anos como gerente de comunicação da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação de Pernambuco e voltou ao jornalismo para integrar a equipe do Portal da Tribuna Online como repórter.

Última atualização

O crime que resultou na condenação de Rodrigo Carvalheira ocorreu em março de 2019. Segundo o relato da vítima, ela foi estuprada pelo empresário durante o carnaval daquele ano. A mulher contou que havia voltado para casa após uma festa, quando ele teria aparecido de forma inesperada.

Na época, a vítima relatou que já havia ingerido bebida alcoólica o dia todo e estava vulnerável. Ela afirmou que Rodrigo teria virado um copo de bebida e oferecido um comprimido, sem informar do que se tratava. Em seguida, perdeu completamente os sentidos e só acordou no dia seguinte, após o que descreveu como um “apagão”.

Outras mulheres relataram o mesmo padrão de abuso

Durante o processo judicial, foram ouvidas testemunhas, incluindo outras três mulheres que também denunciaram Rodrigo Carvalheira por estupro. Todas relataram que o empresário agia de maneira semelhante, dopando-as antes de violentá-las.

A juíza responsável pelo caso considerou que, embora esses depoimentos não fossem provas diretas do crime, serviram como elementos de corroboração do modus operandi do réu.

Juíza apontou manipulação e tentativa de silenciar a vítima

Na sentença, a magistrada destacou que o padrão reiterado de conduta — o uso de comprimidos, a perda de consciência das vítimas e o ato sexual subsequente — dava credibilidade ao relato da vítima principal.

A juíza também afirmou que Rodrigo Carvalheira tentou obstruir a Justiça e silenciar a mulher, demonstrando o que chamou de “personalidade desvirtuada e voltada à manipulação”. Esses fatores, segundo ela, reforçaram a convicção sobre a culpa e o comportamento manipulador do empresário.

Relato coeso e laudos psicológicos sustentaram a condenação

A decisão levou em conta o depoimento minucioso da vítima e os laudos psicológicos apresentados durante o processo. Para a juíza, o relato era consistente e revelava as circunstâncias que a deixaram em vulnerabilidade no momento do crime.

A defesa, por sua vez, alegou que a relação teria sido consensual. A versão, no entanto, foi rejeitada pela magistrada, que concluiu que as provas não sustentavam o argumento. Durante o depoimento, Rodrigo negou os fatos, mas pediu desculpas pelos comportamentos que admitiu ter tido.

Pena de 12 anos é imposta, mas ele responderá em liberdade provisória

Na fixação da pena, a magistrada considerou a culpabilidade, a personalidade do réu e as circunstâncias do crime. Rodrigo Carvalheira foi condenado a 12 anos de prisão, mas continuará em liberdade provisória, mediante o cumprimento de medidas cautelares.

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