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JUSTIÇA

TRF5 restabelece vagas de medicina da UFPE para beneficiários da reforma agrária

Liminar suspendeu decisão anterior da justiça que bloqueva a continuação do processo seletivo. A ação de bloqueio foi pedida por um vereador do Recife

Justiça acatou argumento da UFPE e levou em conta que se trada de uma seleção suplementar, e não retira vagas de ampla concorrência do curso de Medicina
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Edilson Vieira

Formado em jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco, com pós-graduação em Ciência Política pela mesma instituição. Trabalhou com marketing político. Atuou como repórter, produtor, e editor de texto de TV, e ainda como assessor e gerente de comunicação em assessorias de imprensa de empresas públicas. Foi repórter e colunista no Sistema Jornal do Commercio de Comunicação por 11 anos, nas editorias de Veículos e Economia. Está no Portal Tribuna Online PE desde julho de 2023.

Última atualização



O edital nº 31/2025 da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), que oferece 80 vagas no curso de Medicina no Centro Acadêmico do Agreste, Campus Caruaru, para beneficiários do Programa Nacional de Educação para Reforma Agrária (Pronera), voltou a valer nesta terça-feira (7). Uma liminar recursal concedida pelo desembargador Fernando Braga, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), suspendeu os efeitos de uma decisão anterior que havia paralisado o processo seletivo.

As vagas são destinadas a integrantes de famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), residentes em projetos de assentamentos criados ou reconhecidos pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

O desembargador Fernando Braga acatou os argumentos da UFPE em uma ação movida pelo vereador do Recife, Tadeu Calheiros. A decisão restabeleceu a validade da resolução 01/2025 e do Edital Prograd nº 31/2025, permitindo o andamento da seleção.

Argumentos da decisão

Braga considerou a tese de legalidade apresentada pela UFPE, destacando que a execução do Pronera via convênios com universidades é expressamente autorizada pela Lei nº 11.947/2009 (Art. 33) e pelo Decreto nº 7.352/2010 (Art. 14, parágrafo único).

O magistrado também ressaltou que o projeto oferece oportunidades suplementares, sem retirar vagas do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), e que a seleção via análise curricular e redação é uma ação afirmativa que busca a equidade diante das desvantagens históricas do público-alvo.

A decisão citou, ainda, precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF5 que prestigiam a autonomia universitária e a validade de turmas especiais dirigidas a beneficiários da reforma agrária.

A UFPE defendeu no mérito a plausibilidade jurídica da execução do Pronera, classificando-o como “uma das mais longevas e bem-sucedidas políticas públicas de inclusão educacional do País,” em atividade desde 1998 para oferecer educação formal a jovens e adultos beneficiários do PNRA.

Recurso anunciado

Com o restabelecimento da validade do edital, a seleção para as 80 vagas de Medicina para assentados da reforma agrária, na UFPE, está autorizada a prosseguir. Em resposta à decisão, a assessoria de imprensa do vereador Tadeu Calheiros, autor da ação, informou que vai recorrer da liminar.

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