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PROCESSO EM LIBERDADE

TJPE concede habeas corpus a jovem que atropelou e matou trabalhador em Boa Viagem

Motorista estava embriagado quando causou o atropelamento fatal no último dia 29 de novembro

TJPE concede habeas corpus a jovem que atropelou e matou trabalhador em Boa Viagem
- Alex Nunes Viana, de 25 anos, foi a vítima fatal da tragédia
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Edilson Vieira

Formado em jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco, com pós-graduação em Ciência Política pela mesma instituição. Trabalhou com marketing político. Atuou como repórter, produtor, e editor de texto de TV, e ainda como assessor e gerente de comunicação em assessorias de imprensa de empresas públicas. Foi repórter e colunista no Sistema Jornal do Commercio de Comunicação por 11 anos, nas editorias de Veículos e Economia. Está no Portal Tribuna Online PE desde julho de 2023.

Última atualização


O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concedeu, nesta terça-feira (16), habeas corpus a Gabriel Graciliano Guerra Barreto de Queiroz, de 19 anos, motorista que atropelou e matou um trabalhador na Avenida Boa Viagem, Zona Sul do Recife, no dia 29 de novembro. Com a decisão, o acusado responderá ao processo em liberdade pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio.

O acidente, ocorrido na madrugada, vitimou Alex Nunes Viana Bezerra, 25, montador de estruturas, que fazia hora extra na montagem de uma feira cultural. Alex, que trabalhava para comprar uma geladeira para a mãe, foi atingido pelo carro de Gabriel, que dirigia embriagado e em alta velocidade. O impacto foi tão violento que o trabalhador foi arremessado e teve uma das pernas decepada, conforme flagrado por câmeras de segurança.

A decisão foi tomada pela 4ª Câmara Criminal do TJPE. Gabriel Graciliano teve a prisão preventiva decretada em audiência de custódia logo após o atropelamento e estava detido no Centro de Observação Criminológica e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima.

O advogado de defesa de Gabriel Graciliano, Vinícius Costa Rocha, solicitou a concessão do habeas corpus com a imposição de medidas cautelares, se necessário.

Por outro lado, a promotoria reforçou a gravidade dos fatos e a necessidade de cautelar o meio social, rechaçando a substituição da prisão por medidas menos gravosas.

A acusação também destacou os fortes indícios de dolo eventual (quando se assume o risco de praticar o delito), alegando que o motorista, “mesmo apresentando claros sinais de embriaguez, conduziu veículo automotor em velocidade excessiva, invadiu área isolada e ostensivamente sinalizada”.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) aceitou a denúncia a partir do inquérito policial e havia pedido a manutenção da prisão preventiva e uma reparação de até R$ 1 milhão por danos morais à mãe da vítima, Alex Nunes.

Em relação à morte de Alex Nunes, a acusação aponta dolo eventual e três qualificadoras: meio cruel, perigo comum e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas.

O documento de denúncia acusa Gabriel Graciliano também por tentativa de homicídio contra mais duas pessoas: João Paulo Farias, outro profissional que trabalhava na montagem da feira no momento do acidente, e Rafael Santos Silva, um motociclista de aplicativo que foi atingido pelo carro de Gabriel momentos antes do atropelamento de Alex Nunes, enquanto o acusado seguia em alta velocidade pela Avenida Boa Viagem.

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