- Pernambuco, PE 35°C

Pernambuco 35°C

Publicidade: Combate os sintomas da gripe
JUSTIÇA CIDADANIA

Condomínio é condenado pela Justiça porque moradores jogavam lixo pelas janelas

Condomínio terá que arcar com custos do reparo do telhado de loja vizinha ao prédio

Condomínio é condenado pela Justiça porque moradores jogavam lixo pelas janelas
- Condomínio foi condenado a pagar R$ 6.000 por danos materiais
Foto de perfil de Edilson Vieira

Edilson Vieira

Formado em jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco, com pós-graduação em Ciência Política pela mesma instituição. Trabalhou com marketing político. Atuou como repórter, produtor, e editor de texto de TV, e ainda como assessor e gerente de comunicação em assessorias de imprensa de empresas públicas. Foi repórter e colunista no Sistema Jornal do Commercio de Comunicação por 11 anos, nas editorias de Veículos e Economia. Está no Portal Tribuna Online PE desde julho de 2023.

Última atualização


A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou, por unanimidade, o condomínio do Edifício Parador de Astúrias,  localizado em Boa Viagem, no Recife, a ressarcir os custos de reforma de um telhado de uma loja vizinha à edificação devido ao comportamento irregular de alguns moradores do prédio que descartam lixo e objetos pelas janelas.

No processo, o proprietário da loja vizinha ao condomínio alegou que o lançamento de objetos e lixos sobre o telhado do seu estabelecimento prejudicou o escoamento da água em dias de chuva, ocasionando vazamentos e problemas na estrutura do teto.

LIXO EM QUANTIDADE

A loja chegou a documentar a situação em laudo técnico mostrando as consequências da prática de descarte de lixo dos moradores em cima do telhado do comércio. Entre os materiais descartados foram encontrados caixas de pizza, garrafas pet e até um lençol de casal.

O TJPE determinou que o condomínio deverá pagar o valor de R$ 6.002,06 a título de danos materiais referente à reforma do telhado do ponto comercial. Os moradores também não poderão continuar a lançar objetos e lixo no telhado do estabelecimento vizinho, sob pena de multa de R$ 500 por cada conduta documentada. Ainda cabe recurso da decisão da Justiça.

Mais Lidas

Ver tudo ›