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A governadora Raquel Lyra vai enviar para Assembleia Legislativa de Pernambuco nos próximos dias proposta que reduz a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2,4%, isenta o pagamento do tributo para mototaxistas e veículos destinados a transporte escolar e amplia o parcelamento do imposto e de multas atrasadas. A concessão de isenção, ou redução, da base de cálculo do IPVA para pessoas com deficiência também será desburocratizada, promete o governo. As medidas fazem parte de um grande pacote fiscal proposto pelo Governo de Pernambuco, o Descomplica PE.
Se a proposta passar pelo Legislativo, a partir de 2024 Pernambuco terá um dos menores IPVA do Nordeste. Na prática, é uma redução de pelo menos 20% no valor do imposto. A matéria também apresenta melhorias em caso de atraso no recolhimento do imposto, revogando a multa de até 100% praticada atualmente. Com a proposta, o contribuinte terá multa de 0,25% do valor do imposto, por dia de atraso, tendo por limite máximo 15%. Além disso, haverá aumento no parcelamento do imposto em dívida ativa. O governo vai ampliar o prazo para os contribuintes de dez para 60 vezes.
COMO FICA A REDUÇÃO DO IPVA NA PRÁTICA
Segundo levantamento da Diretoria de Sistemas da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-PE), em caso de aprovação e sanção da medida de redução do IPVA para 2,4%, serão beneficiados 3,1 milhões de veículo. Por exemplo, um contribuinte com um carro popular no valor aproximado de R$ 70 mil precisou pagar um IPVA de R$ 2.100 em 2023 (alíquota de 3%). Já em 2024, esse contribuinte vai passar a pagar o valor de R$ R$ 1.680, o que representa uma redução de 20%. No texto da proposta do governo, tanto os veículos com motor de potência acima de 180 CV, que pagavam 4% de alíquota, quanto os automóveis em geral, que pagavam 3% de alíquota, passarão a pagar 2,4%.
O texto prevê também uma redução na burocracia envolvendo o imposto. Na concessão de isenção do IPVA para pessoas com deficiência, após o processo, se a Sefaz identificar alguma inconsistência, o benefício será reavaliado junto ao contribuinte. Até então, o contribuinte precisa aguardar todo o procedimento do Detran e a aprovação da Sefaz para poder receber o benefício, isso o deixa negativado até a concessão do Estado.