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Assembleia Legislativa

Projeto de Lei quer proibir os preços “inbox” ou “por direct” em compras online

Atualmente, o consumidor tem que enviar uma mensagem inbox para saber o preço dos produtos

Projeto de Lei quer proibir os preços “inbox” ou “por direct” em compras online
- Multa por falta de transparência pode variar de R$ 600 a R$ 100 mil, segundo deputado estadual
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Aline Moura

Aline Moura é formada pela UFPE, trabalhou como repórter de Política, Editora Assistente de Produção de Política e repórter especial do Diario de Pernambuco, num período de 15 anos, onde atuou em todas as áreas, exceto esportes. Também teve experiência de quatro anos como gerente de comunicação da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação de Pernambuco e voltou ao jornalismo para integrar a equipe do Portal da Tribuna Online como repórter.

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Uma novidade se desenha para os entusiastas das compras on-line em Pernambuco. O Projeto de Lei n° 891/2023, apresentado pelo deputado Gilmar Júnior (PV), visa aprimorar a experiência dos consumidores ao exigir que os anúncios digitais ofereçam, de maneira direta e transparente, todas as informações cruciais, incluindo preço, opções de parcelamento e modalidades de frete, entre outros detalhes.

A matéria busca ainda evitar uma prática que tem se tornado comum: a exigência de mensagens diretas, conhecidas como “direct”, “inbox” ou “messenger”, como pré-requisito para acessar informações essenciais por parte das empresas sediadas em Pernambuco.

Uma enquete recentemente disponibilizada no site da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) convida a população a expressar suas opiniões sobre esse tema relevante, mantendo a consulta aberta até o dia 10 de outubro.

Caso seja aprovado no Plenário, o projeto, que atualmente está em fase de análise nas comissões temáticas da Casa, resultará na incorporação dessa determinação ao Código Estadual de Defesa do Consumidor. Segundo o autor da iniciativa, o objetivo central é eliminar a falta de clareza nos anúncios e, assim, proteger os consumidores de informações enganosas.

Gilmar Júnior ressaltou: “As transações comerciais e de serviços devem ser claras e de fácil entendimento, e ainda terem sua divulgação no próprio anúncio do produto ou serviço.” O projeto em questão também contempla a aplicação de multas para as empresas que não cumpram as novas obrigações, embora os valores específicos, ainda por definir, possam variar entre R$ 600 e R$ 100 mil, conforme proposto no Substitutivo apresentado pela Comissão de Justiça.

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